TJCE - 3027448-12.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 24849317
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08/07/2025 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 24849317
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08/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3027448-12.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ANQUISES DE MEDEIROS LUSTOSA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO O recurso interposto por Wender Regis de Sousa Castro é tempestivo, visto que não houve a intimação da sentença proferida no dia 03/02/2025 (Id. 18430768), tendo o recurso sido protocolado no dia 04/02/2025 (Id. 18430770), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 18430583), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Inclua-se o presente processo na pauta de julgamento da sessão do mês de Setembro de 2025, diante da não oposição ao julgamento virtual (Id. 18856745). À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
07/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24849317
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07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18593479
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 18593479
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18/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18593479
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18/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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