TJCE - 3027420-44.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:24
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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21/08/2025 23:48
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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24/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 19:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 22928987
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 22928987
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3027420-44.2024.8.06.0001 Recorrente: FRANCISCO IZAQUIEL PEREIRA RODRIGUES Recorrido(a): ESTADO DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 02/04/2025 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 04/04/2025 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 07/04/2025 (segunda-feira) e findaria em 23/04/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 15/04/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 20394120), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
12/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22928987
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12/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 19:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 20586144
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27/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 20586144
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26/05/2025 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20586144
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26/05/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2025 18:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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