TJCE - 3004007-86.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RAYNA THIFANI VIEIRA ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 23:03
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/11/2024 13:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:11
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DO NASCIMENTO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 01:32
Decorrido prazo de RAYNA THIFANI VIEIRA ARAUJO em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 02:06
Decorrido prazo de RAYNA THIFANI VIEIRA ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/10/2024. Documento: 99107136
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE -CE SOBRAL Celular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N.º : 3004007-86.2024.8.06.0167 PROMOVENTE: CASA DO MICROCREDITO PROMOVIDO: CRISTIANE BATISTA DO NASCIMENTO e outros DESPACHO Verifico que não há prevenção.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Ao compulsar os autos, verifico que o referido título preenche os requisitos essenciais, dotado de força executiva. Isso posto, determino a citação dos devedores para, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, pagarem a dívida em 03 (três) dias, ou nomearem bens à penhora. Anote-se que o referido prazo é contado a partir da data da ciência da parte devedora, e não da juntada do(a) carta/mandado de citação aos autos. Não se verificando o pagamento do débito no prazo legal, proceda-se a penhora via requisição eletrônica (SISBAJUD), nos termos do Enunciado 16 dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Uma vez realizada a penhora ou o bloqueio bancário, intime-se o executado para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), o oficial de justiça devolverá o mandado, devendo a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção da execução, nos precisos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.Sobral, data da assinatura digital.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 99107136
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08/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99107136
-
08/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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