TJCE - 3000628-81.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 25/07/2025
 - 
                                            
26/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MORONI ALEXANDRINO MARQUES em 25/07/2025 23:59.
 - 
                                            
26/07/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE WILLAMS DE SOUSA BRITO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 163689932
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10/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163689932
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000628-81.2024.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE OCELIO PAIVA DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Recebidos hoje.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo, subscrito nos termos delineados no documento do ID 160508633.
Relatados.
Decido.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo por eles subscritos (ID 1605086331), com fundamento no art. 487, III, do CPC, com sua consequente extinção.
Em face do que preceitua o art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ficam os translatores instados a cumprirem as respectivas obrigações resultantes da avença, bem assim advertidos de que o não cumprimento espontâneo dará ensejo a execução, cujo procedimento somente terá início mediante prévio requerimento da parte interessada junto à Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotadas estas providências, considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (LJE, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, deverá a Secretaria, após a comunicação (observando-se a disposição do art. 19, § 2º, LJE, em caso de não localização de uma das partes) promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Autorizo alvará para levantamento de valores. Expedientes necessários. Massape/CE, 4 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito - 
                                            
09/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163689932
 - 
                                            
09/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 11:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
04/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/07/2025 18:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157470874
 - 
                                            
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157470874
 - 
                                            
04/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157470874
 - 
                                            
04/06/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
03/06/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
28/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2025 05:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 05:48
Decorrido prazo de JOSE WILLAMS DE SOUSA BRITO em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 145254299
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 145254299
 - 
                                            
06/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145254299
 - 
                                            
05/05/2025 14:46
Processo Reativado
 - 
                                            
02/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
28/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/03/2025 10:26
Juntada de despacho
 - 
                                            
31/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
31/01/2025 17:27
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
31/01/2025 17:27
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
31/01/2025 17:27
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
31/01/2025 17:27
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
31/01/2025 17:27
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
31/01/2025 17:27
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
31/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 04:43
Decorrido prazo de MORONI ALEXANDRINO MARQUES em 22/01/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
 - 
                                            
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130382487
 - 
                                            
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130382487
 - 
                                            
17/12/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130382487
 - 
                                            
17/12/2024 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
14/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 19:50
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 124656346
 - 
                                            
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 124656346
 - 
                                            
05/12/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656346
 - 
                                            
05/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2024 00:04
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
08/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/11/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109565779
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109565779
 - 
                                            
22/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109565779
 - 
                                            
21/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 102147438
 - 
                                            
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 102147438
 - 
                                            
08/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102147438
 - 
                                            
08/10/2024 01:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/09/2024 15:44
Confirmada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/09/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/09/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2024 16:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
 - 
                                            
06/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2024 17:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
 - 
                                            
29/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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