TJCE - 3001576-83.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172480643
-
08/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001576-83.2024.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem]REQUERENTE: LIVIA MADRUGA BARBOSA, JOSE TELES BEZERRA JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E S P A C H O No caso, privilegiando-se o princípio do devido processo legal e o direito de contraditório, INTIME-SE o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte exequente (id 163026908).
Visto que, por força dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser concedida à parte oportunidade para se manifestar sobre os fatos alegados pela parte contrária, desde que relevantes para o deslinde da demanda, sob pena de nulidade da sentença.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172480643
-
05/09/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172480643
-
05/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2025. Documento: 160717093
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160717093
-
30/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160717093
-
30/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155098202
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155098202
-
22/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155098202
-
22/05/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/05/2025 11:45
Processo Reativado
-
21/05/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:36
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2024. Documento: 126067337
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126067337
-
21/11/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126067337
-
21/11/2024 15:25
Homologada a Transação
-
19/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106318562
-
08/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001576-83.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 19/11/2024 às 16:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de outubro de 2024. JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106318562
-
07/10/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106318562
-
07/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000262-04.2023.8.06.0145
Antonio Ferreira da Silva
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Jose Anailton Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 13:12
Processo nº 3000241-30.2024.8.06.0036
Solange Maria Gomes Rodrigues
Municipio de Aracoiaba
Advogado: Antonio Hajy Moreira Bento Franklin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2024 00:37
Processo nº 3000771-70.2024.8.06.0121
Jose Grigorio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2024 14:29
Processo nº 0277766-71.2021.8.06.0001
Naide Maria Cesario de Souza
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Bruno Sena e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2021 18:21
Processo nº 0277766-71.2021.8.06.0001
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Naide Maria Cesario de Souza
Advogado: Bruno Sena e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 17:31