TJCE - 0200738-47.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 01:11
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106101024
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106101024
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAURITI-CE SECRETARIA DE VARA ÚNICA Capitão Miguel Dantas, 1000 - Centro - Mauriti-Ceará - CEP: 63.210-000 Telefone: (0**88) 3552-1785 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Autos: 0200738-47.2024.8.06.0122
Vistos.
Cuidam os autos de Declaratória de Inexistência de Contratação c/c Indenização, proposta por GERAÇDP MANOEL DOS SANTOS, em desfavor de BANCO BRADESCARD, pelos fundamentos expostos na peça exordial.
Por ocasião da audiência de conciliação, as partes noticiaram, ID: 104914055, a realização de acordo extrajudicial e protestaram pela homologação da avença. É o relatório.
Decido.
Não há lastro de vício de consentimento e o termo de transação apresentado nos autos, ID: 104914055, fez menção expressa à sua aplicabilidade ao presente feito.
Observa-se que se tratam de partes plenamente capazes, bem como de direito que admite autocomposição, estando o termo de acordo assinado pelos advogados, regularmente constituídos, com poderes para transigir, conforme procurações/substabelecimentos.
Dessa forma, não vejo óbice à homologação da avença.
Diante do exposto, homologo o referido acordo, para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, pela transação operada entre as partes, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Mauriti, 02 de outubro de 2024.
JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106101024
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106101024
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07/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106101024
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07/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106101024
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05/10/2024 15:57
Homologada a Transação
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02/10/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:33
Audiência Mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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12/09/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 23:10
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 10:38
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 02:48
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 15:10
Mov. [9] - Certidão emitida
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12/07/2024 14:52
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 14:49
Mov. [7] - Audiência Designada | Mediacao Data: 12/09/2024 Hora 09:15 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Pendente
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04/07/2024 10:56
Mov. [6] - Certidão emitida
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03/07/2024 13:52
Mov. [5] - Encerrar análise
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01/07/2024 23:02
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01803376-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 22:31
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26/06/2024 10:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2024 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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