TJCE - 0277011-76.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 167205561
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 167205561
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17/08/2025 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167205561
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14/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 158410077
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158410077
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0277011-76.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0262497-21.2023.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DANIEL PAULO DE OLIVEIRA LTDA, DANIEL PAULO DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Levando em consideração a decisão que revogou a ordem de parcelamento (ID 142550233) e a certidão de decurso de prazo (ID 155181597), determino a exclusão da empresa DANIEL PAULO DE OLIVEIRA LTDA do polo ativo da presente ação, devendo o feito prosseguir apenas em relação ao sr.
DANIEL PAULO DE OLIVEIRA (ID's 111981815 e 103376007). O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos para discussão, por tempestivos, sem efeito suspensivo, na medida em que não se mostram relevantes seus fundamentos, e o prosseguimento da execução, em juízo perfunctório, não causa a executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Intime(m)-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
24/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158410077
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12/06/2025 09:33
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142550233
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142550233
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0277011-76.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0262497-21.2023.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DANIEL PAULO DE OLIVEIRA LTDA, DANIEL PAULO DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em decisão de ID 105235586, foi deferido o pedido de parcelamento requerido pela parte autora, com emissão das respectivas guias (ID's 130728763 a 130729295). Logo, a parte embargante foi intimada, em ID 130808062, para proceder com o pagamento da primeira parcela, sob pena de revogação da ordem. Ocorre que, a parte se manteve inerte, conforme certidão de vencimento da guia de ID 133171757. Vejamos a jurisprudência: Agravo de instrumento - Ação de cobrança de empreitada - Parcelamento de custas iniciais - Inadimplemento - Revogação do parcelamento com determinação de recolhimento do saldo devido, sob pena de cancelamento da distribuição - Insurgência - Pretensão dos agravantes à concessão dos benefícios da justiça gratuita - Questão já anteriormente analisada e indeferida - Fundamentação recursal que não guarda relação com a decisão agravada - Razões dissociadas - Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 22708154320198260000 SP 2270815-43.2019.8.26.0000, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 19/02/2020, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2020) (Grifo nosso) Isto posto, revogo a ordem de parcelamento, determinando a intimação da parte embargante, DANIEL PAULO DE OLIVEIRA LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais de forma integral, sob pena de exclusão do polo ativo. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142550233
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08/04/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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23/01/2025 01:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 111981815
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18/12/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111981815
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17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/12/2024 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/12/2024 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/12/2024 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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17/12/2024 13:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/10/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL PAULO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL PAULO DE OLIVEIRA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/09/2024. Documento: 105235586
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0277011-76.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0262497-21.2023.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DANIEL PAULO DE OLIVEIRA LTDA, DANIEL PAULO DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes das Varas por ela assistidos, e dá outras providências, diz em seu art. 1º, inciso XII: "São atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau: emitir, de forma exclusiva, as guias de parcelamento das custas processuais ou outras não acessíveis aos interessados por meio de sistema e realizar o cancelamento de guias, quando determinado pelo juízo do processo". Visando assegurar o acesso à justiça, defiro o parcelamento do pagamento das custas em 6 (seis) vezes, como permite o art. 98, § 6º, do CPC. O pagamento parcelado deverá ser realizado em 6 (seis) parcelas mensais, tendo como início o mês de outubro de 2024, cujo recolhimento deverá ocorrer pontualmente até o dia 25 do respectivo mês, e assim sucessivamente até o último mês (março/2025), sob pena de revogação da ordem. Proceda-se a Secretaria Judiciária de Primeiro Grau - SEJUD, com a emissão das guias de parcelamento, intimando-se a parte para recolhimento. Após o pagamento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105235586
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19/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105235586
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19/09/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
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31/08/2024 01:16
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/08/2024 15:57
Mov. [34] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02252844-3 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 12/08/2024 15:41
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11/07/2024 14:21
Mov. [33] - Mero expediente | Aguarde-se o decurso prazo fixado no despacho retro e, somente apos, certifique-se e voltem-me conclusos emenda a inicial.
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10/07/2024 09:02
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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09/07/2024 17:06
Mov. [31] - Conclusão
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09/07/2024 17:05
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 11:39
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 10:44
Mov. [28] - Documento Analisado
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03/07/2024 16:24
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 15:21
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02163612-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 15:09
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25/06/2024 12:38
Mov. [25] - Conclusão
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13/06/2024 19:29
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:34
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0218/2024 Teor do ato: Intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do agravo de instrumento interposto. Advogados(s): Carlos Samuel de Gois Araujo
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12/06/2024 11:29
Mov. [22] - Documento Analisado
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11/06/2024 10:26
Mov. [21] - Mero expediente | Intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do agravo de instrumento interposto.
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10/06/2024 16:57
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/06/2024 16:56
Mov. [19] - Certidão emitida | CVESP - 50235 - CERTIDAO DE IMPULSO PROCESSUAL NA SEJUD
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26/02/2024 16:55
Mov. [18] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me.
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21/02/2024 09:23
Mov. [17] - Conclusão
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19/02/2024 15:34
Mov. [16] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.01879847-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 19/02/2024 15:11
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30/01/2024 18:29
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 01:37
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 13:40
Mov. [13] - Documento Analisado
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24/01/2024 18:55
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 10:45
Mov. [11] - Conclusão
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08/01/2024 06:52
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/01/2024 06:51
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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12/12/2023 20:31
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02506639-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/12/2023 20:17
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24/11/2023 19:07
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 11:35
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 09:28
Mov. [5] - Documento Analisado
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19/11/2023 09:03
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 09:18
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0262497-21.2023.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancarios
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16/11/2023 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2023 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art 914 CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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