TJCE - 0021427-93.2019.8.06.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Luiz Evaldo Goncalves Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 0021427-93.2019.8.06.0115 SENTENÇA I - Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ objetiva o recebimento dos honorários sucumbenciais em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, cujo valor atualizado importa em R$1.374, 20 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), conforme planilha de sob ID 71078638.
Devidamente intimado, nos termos do art. 535 do CPC (ID 71078778), o Município executado deixou transcorrer o prazo e não apresentou impugnação ou qualquer manifestação (ID 71088778).
Após a migração do feito ao PJE, foi determinada a expedição de minuta de ROPV e intimação das partes para eventuais correções, em 05 dias(ID 79129777), contudo, não houve qualquer manifestação. Na sequência, o Município apresentou comprovante de pagamento do respectivo ROPV(ID 84102345).
Intimada a se manifestar, a Defensoria Pública exequente, considerando que foi efetuado o pagamento, pugnou pela extinção do feito (ID87725071). É o relatório.
Fundamento e decido. II - Fundamentação.
O presente Cumprimento de Sentença tem por objeto o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados na sentença de mérito no processo de conhecimento, com as devidas atualizações (R$ 1.374,20). A Fazenda Pública não impugnou a execução na forma do art. 535 do CPC. Assim sendo, não havendo impugnação da Fazenda Pública, restou acolhida a pretensão autoral, mediante expedição de ROPV.
Apresentada o comprovante de pagamento pelo devedor através de ROPV, a parte exequente confirmou a quitação e pugnou pela extinção do feito.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINGO A EXECUÇÃO, ante o pagamento efetuado pela Fazenda Pública Municipal no importe de R$ 1.374,20 (mil e trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), na forma de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV).
Sem custas, por força do art. 5º, I, da Lei Estadual do Ceará nº 16.132/2016.
Sem honorários de sucumbência na fase executiva ante a ausência de impugnação, no teor do art. 85, § 7º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a Defensoria Pública e o Município de Limoeiro do Norte. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital. MARIA LUÍSA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
01/03/2022 08:44
INCONSISTENTE
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01/03/2022 08:44
Baixa Definitiva
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01/03/2022 08:43
INCONSISTENTE
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01/03/2022 08:24
INCONSISTENTE
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01/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 20:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2021 00:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 08:15
INCONSISTENTE
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01/12/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 14:16
Provimento por decisão monocrática
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27/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
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27/04/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 15:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2021 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 00:00
INCONSISTENTE
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13/01/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 09:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 09:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 07:39
INCONSISTENTE
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14/12/2020 14:18
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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14/12/2020 14:10
Expedição de Decisão.
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14/12/2020 14:10
Negado seguimento ao recurso
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21/07/2020 13:16
Conclusos para despacho
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21/07/2020 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2020 17:04
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/07/2020 22:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 20:15
INCONSISTENTE
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06/07/2020 00:00
INCONSISTENTE
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03/07/2020 10:28
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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03/07/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 14:31
Conclusos para despacho
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30/06/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 14:13
Distribuído por prevenção
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30/06/2020 12:52
INCONSISTENTE
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30/06/2020 11:23
Registrado para Retificada a autuação
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29/06/2020 10:44
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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