TJCE - 0200726-46.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149604618
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149604618
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149604618
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149604618
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149604618
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149604618
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149604618
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149604618
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAMOCIM 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1070, Camocim-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________ DECISÃO PROC Nº: 0200726-46.2024.8.06.0053 AUTOR(A): MARIA CELIA FERREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO S.A. Intime-se a parte Autora para ciência acerca do teor da contestação, documentos e, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, de modo concreto e justificado, sob pena de preclusão.
Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§4º do art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (art. 451 do CPC).
Por determinação judicial, ficam as partes advertidas acerca da necessidade de esclarecerem qual ponto controvertido desejam enfrentar com a prova requerida, uma vez que cabe ao magistrado com base no art. 370 do CPC indeferir as diligências e provas requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
Desta forma, o mero requerimento de produção de prova ou a mera juntada do rol de testemunhas sem a correspondente indicação de necessidade poderá implicar no indeferimento da produção da prova.
Após, sigam os autos conclusos.
Camocim/CE, data digital. André Teixeira Gurgel Juiz de Direito - NPR -
08/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149604618
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08/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149604618
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08/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149604618
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08/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149604618
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08/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115202719
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115202719
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200726-46.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA FERREIRA PEREIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimada, a parte autora, em réplica, requereu o julgamento antecipado da lide.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo concreto e justificado, ESPECIFICAR as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Caso entenda pela produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, depositar rol de testemunhas (§4º do art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (art. 451 do CPC).
Por determinação judicial, fica a parte advertida acerca da necessidade de esclarecer qual ponto controvertido deseja enfrentar com a prova requerida, uma vez que cabe ao magistrado com base no art. 370 do CPC indeferir as diligências e provas requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
Desta forma, o mero requerimento de produção de prova ou a mera juntada do rol de testemunhas sem a correspondente indicação de necessidade poderá implicar no indeferimento da produção da prova.
Após, sigam os autos conclusos. CAMOCIM/CE, 3 de novembro de 2024. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
04/11/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115202719
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03/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:32
Decorrido prazo de VICTOR PARENTE PONTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105297760
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105297760
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105297760
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200726-46.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA FERREIRA PEREIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE para a réplica. CAMOCIM/CE, 20 de setembro de 2024. CESAR DAVI SILVA DE MORAES SERVIDOR -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105297760
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105297760
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105297760
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20/09/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105297760
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20/09/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105297760
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20/09/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105297760
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20/09/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 22:04
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 20:11
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01805526-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 20:00
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27/07/2024 22:54
Mov. [5] - Certidão emitida
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27/07/2024 21:48
Mov. [4] - Expedição de Carta
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19/06/2024 16:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 09:51
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2024 09:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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