TJCE - 3000943-41.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:08
Processo Reativado
-
23/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão judicial
-
13/03/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 08:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/01/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 128264865
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128264865
-
09/12/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128264865
-
09/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80101468
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80101468
-
26/02/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80101468
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21/02/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000943-41.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA ELIDA BEZERRA ALENCAR REQUERIDO: ERLLISON WELLTON NUNES SANTANA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Da análise dos autos, observo que a parte exequente requereu prazo de 30 (trinta) dias com o intuito de localizar um novo endereço do executado.
Verifico ademais, que a parte exequente informou número de telefone/whatsapp da parte executada, sob o Id. 56324547.
No entanto, afim de cumprir Mandado de Penhora e Avaliação faz-se necessário o endereço físico do Sr.
Erllison Wellton, pelo que encaminho: I - à intimação da parte exequente(s), por intermédio de sua causídica para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Empós, encaminhem-se os autos para levantamento do valor bloqueado a fim de que seja expedido alvará judicial em favor da parte exequente.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade S.F.E -
21/03/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000943-41.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA ELIDA BEZERRA ALENCAR REQUERIDO: ERLLISON WELLTON NUNES SANTANA DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a petição da parte exequente, sob o Id. 55137145, requerendo a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, a fim de localizar um novo endereço do executado.
Pois bem, concedo o prazo de 30 (trinta) dias e uma vez transcorrendo referido prazo, retornem-me os autos para deliberação pertinente.
Intime-se a parte exequente, por intermédio de sua causídica habilitada nos autos, para mera ciência.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
23/02/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000943-41.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA ELIDA BEZERRA ALENCAR REQUERIDO: ERLLISON WELLTON NUNES SANTANA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a devolução do Mandado de Penhora e Avaliação expedido sob o Id.44379036, SEM a finalidade atingida, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, sob o Id.53499957, ENCAMINHO os autos à intimação da exequente, através de sua patrona habilitada nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena das cominações legais (extinção do feito).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada no sistema.
CARISE DIAS ROSA Assistente de Unidade Judiciária A.C.S.M. -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/11/2022 15:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 08:25
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:01
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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17/08/2022 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2022 17:25
Homologado o pedido
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25/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2022 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2022 17:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de ERLLISON WELLTON NUNES SANTANA em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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