TJCE - 0046200-04.2016.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:43
Processo Reativado
-
15/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:19
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
22/10/2023 02:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO MASIERO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOS A MASIERO - EPP em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2023. Documento: 69816269
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69816088
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 0046200-04.2016.8.06.0118 EXEQUENTE: MARCOS A MASIERO - EPP e outros EXECUTADO: NOVO MILENIO TRANSPORTES E SERVICOS E REPRESENTACAO NACIONAL E INTERNACIONAL EIRELI - ME e outros (3) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 67789171, foi determinada a intimação da parte autora para , no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 69541004, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se. Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
02/10/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69816088
-
02/10/2023 09:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/10/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68877203
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68877203
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 0046200-04.2016.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: MARCOS A MASIERO - EPP, MARCOS ANTÔNIO MASIEROPromovido: EXECUTADO: NOVO MILENIO TRANSPORTES E SERVICOS E REPRESENTACAO NACIONAL E INTERNACIONAL EIRELI - ME Parte intimada:Dr.
DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 67789171 da movimentação processual, para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 53158102, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Maracanaú/CE, 13 de setembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
13/09/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68877203
-
02/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:50
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:46
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 0046200-04.2016.8.06.0118 EXEQUENTE(S): MARCOS A MASIERO - EPP e outros EXECUTADO(A)(S): NOVO MILENIO TRANSPORTES E SERVICOS E REPRESENTACAO NACIONAL E INTERNACIONAL EIRELI - ME e outros (3) DESPACHO Rh., Exclua-se as partes ANTENOR DE QUEIROZ BARBOSA, FRANKRALEY OLIVEIRA GOMES e FRANCISCO MARCIANO DE SOUSA, do polo passivo da demanda, devendo permanecer somente a empresa NOVO MILENIO TRANSPORTES E SERVICOS E REPRESENTACAO NACIONAL E INTERNACIONAL EIRELI - ME.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 57886533, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
24/04/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 07:56
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:18
Conclusos para despacho
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06/02/2023 20:56
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 0046200-04.2016.8.06.0118 EXEQUENTES: MARCOS A MASIERO - EPP e outros EXECUTADOS: NOVO MILENIO TRANSPORTES E SERVICOS E REPRESENTACAO NACIONAL E INTERNACIONAL EIRELI - ME e outros (3) DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidões do(a)(s) Oficial(ais) de Justiça acostados nos ID's 52288122 / 52288715 / 53722389, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2022 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2022 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2022 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2022 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2022 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2022 04:20
Decorrido prazo de FRANKRALEY OLIVEIRA GOMES em 21/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2022 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2022 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 09:07
Processo Reativado
-
28/07/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 21:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2022 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2021 18:01
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:01
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
03/12/2021 00:05
Decorrido prazo de FRANKRALEY OLIVEIRA GOMES em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ANTENOR DE QUEIROZ BARBOSA em 01/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2021 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2021 00:10
Decorrido prazo de DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:44
Expedição de Intimação.
-
26/10/2021 13:44
Expedição de Intimação.
-
26/10/2021 13:44
Expedição de Intimação.
-
26/10/2021 13:44
Expedição de Intimação.
-
27/09/2021 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 08:37
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 14:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 17:52
Decorrido prazo de ANTENOR DE QUEIROZ BARBOSA em 21/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:51
Decorrido prazo de DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO em 24/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:20
Decorrido prazo de DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO em 07/08/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 11:14
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2019 11:14
Transitado em julgado em 16/08/2019
-
10/09/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 16:47
Expedição de Intimação.
-
15/07/2019 16:47
Expedição de Intimação.
-
11/07/2019 15:28
Extinto o processo por negligência das partes
-
05/07/2019 09:13
Conclusos para julgamento
-
05/07/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
06/01/2019 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2018 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2018 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2018 11:29
Juntada de Petição de citação
-
24/09/2018 11:29
Juntada de citação
-
24/09/2018 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2018 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2018 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2018 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2018 15:29
Expedição de Citação.
-
12/07/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2018 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2018 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2018 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2018 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2018 12:00
Expedição de Citação.
-
16/05/2018 12:00
Expedição de Citação.
-
16/05/2018 12:00
Expedição de Citação.
-
19/04/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2018 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2017 08:51
Expedição de Intimação.
-
29/11/2017 08:51
Expedição de Intimação.
-
15/11/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 14:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 12:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2017 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2017 11:47
Juntada de Petição de intimação
-
18/09/2017 11:47
Juntada de intimação
-
08/09/2017 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2017 12:12
Expedição de Intimação.
-
19/08/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 14:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2017 11:08
Expedição de Intimação.
-
31/07/2017 11:08
Expedição de Intimação.
-
19/07/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 14:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2017 13:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/07/2017 12:26
Juntada de cálculo
-
07/06/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 11:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2017 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2017 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2017 11:50
Expedição de Intimação.
-
15/03/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 09:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 09:22
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2017 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2017 09:18
Transitado em julgado em 21/02/2017
-
16/02/2017 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2017 17:00
Expedição de Intimação.
-
01/02/2017 17:00
Expedição de Intimação.
-
01/02/2017 17:00
Expedição de Intimação.
-
01/02/2017 11:02
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2016 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2016 16:10
Conclusos para julgamento
-
26/08/2016 16:08
Audiência conciliação realizada para 26/08/2016 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/07/2016 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2016 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2016 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2016 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2016 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2016 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2016 09:29
Audiência conciliação designada para 26/08/2016 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
10/05/2016 09:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 17:57
Audiência conciliação realizada para 13/04/2016 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/03/2016 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2016 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2016 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2016 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2016 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2016 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2016 10:27
Audiência conciliação designada para 13/04/2016 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
03/02/2016 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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