TJCE - 3000105-85.2022.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:53
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 23:38
Decorrido prazo de ADA MONICA MONTEIRO MESQUITA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 23:38
Decorrido prazo de LUCAS ABDUL MONTEIRO MESQUITA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:07
Decorrido prazo de ADA MONICA MONTEIRO MESQUITA em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:06
Decorrido prazo de ADA MONICA MONTEIRO MESQUITA em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
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26/02/2023 03:20
Decorrido prazo de LUCAS ABDUL MONTEIRO MESQUITA em 17/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000105-85.2022.8.06.0106 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, a autor não compareceu ou justificou a sua ausência na audiência de conciliação, mesmo tendo sido devidamente intimado.
Assim, por força da ausência, a presente ação será extinta, com fundamento no artigo 51, inc.
I, do 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No essencial, é o relatório.
Decido.
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inc.
I, do 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jaguaretama, data da assinatura digital. ÉRICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA Juiz -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:32
Juntada de Certidão de publicação
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31/01/2023 15:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/01/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:52
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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20/09/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 13:46
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:21
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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22/07/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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