TJCE - 3000039-07.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:36
Expedição de Alvará.
-
11/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:06
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
09/12/2023 13:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/12/2023 01:23
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 72400527
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72400527
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000039-07.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 72392517, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 21/11/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
21/11/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72400527
-
21/11/2023 06:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70748601
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70748601
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000039-07.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 67453475, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 18/10/2023 Assinado digitalmente -
20/10/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70748601
-
18/10/2023 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 12:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000039-07.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Executada: Banco Bradesco SA Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 60599026, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Tauá/CE, 13/06/2023 Assinado digitalmente -
13/06/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 12:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/05/2023 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000039-07.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 19 de abril de 2023 -
19/04/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:48
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/04/2023 06:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 06:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2023 03:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000039-07.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 57244331 podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 28/03/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
28/03/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000039-07.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Promovida: Banco Bradesco SA Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestação sobre a petição e documentos de id 57113196.
Tauá/CE, 27/03/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
27/03/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/03/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
15/03/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AV CIDADE DE DEUS, S/N, 4 andar - Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000039-07.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3000039-07.2022.8.06.0171, formulada pelo AUTOR: ADRIANA GOMES PEDROSA.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO proferida pelo MM Juiz desta unidade de ID 52275881, bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 15/03/2023 16:30, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/03/2023 16:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWRlZjAwM2QtMTVmNy00NzI1LThhZWEtMmE0MzNkZjczMjc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/392988 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 26/01/2023 Assinado digitalmente -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 17:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/03/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
09/01/2023 09:24
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
09/01/2023 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:24
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
28/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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