TJCE - 0209753-83.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 27632336
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05/09/2025 14:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
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05/09/2025 07:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0209753-83.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIO MOREIRA ARAGAO APELADO: RENE AUGUSTO GONDIM FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo sr. LUCIO MOREIRA ARAGAO em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizada por RENE AUGUSTO GONDIM FREIRE, que julgou procedente o pedido inicial.
Em consulta ao sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, verificou-se que o presente feito, num primeiro momento, albergou recurso então julgado pelo eminente Desembargador EVERARDO LUCENA SEGUNDO, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, conforme consta no Termo de Distribuição (ID 16211071), protocolado em 18/09/2023.
Assim, em razão desta distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito.
Consoante dicção regimental: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei). Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador EVERARDO LUCENA SEGUNDO, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes legais. Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27632336
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04/09/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27632336
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03/09/2025 07:39
Declarada incompetência
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27/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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