TJCE - 3000328-12.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 08:20
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137391697
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137391697
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28/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3000328-12.2023.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO REGINALDO DA SILVA REU: BANDEIRANTE ENERGIA S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação do Juiz desta unidade judiciária, para que possa imprimir andamento ao feito, INTIMO o(a) advogado(s) da parte recorrida para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10(dez) dias. Solonópole - Ceará, 27 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
27/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137391697
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27/02/2025 09:51
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 09:50
Juntada de informação
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02/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:44
Juntada de informação
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27/09/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 104459373
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11/09/2024 00:00
Intimação
ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000328-12.2023.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: FRANCISCO REGINALDO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PAULO RENATO DE SOUSA Requerido: REU: BANDEIRANTE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 102000807.
Solonópole - Ceará, 10 de setembro de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104459373
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10/09/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104459373
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28/08/2024 23:49
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:39
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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31/05/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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07/05/2023 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2023 18:31
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:31
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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02/05/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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