TJCE - 0214903-79.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168802064
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0214903-79.2021.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Índice da Alíquota] Requerente: IMPETRANTE: MOSARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOSAICOS LTDA Requerido: IMPETRADO: Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos da SEFAZ/CE e outros (8) R.
Hoje, DESPACHO Sentença exarada por este juízo no ID. 63451068, "CONCEDO A SEGURANÇA, na vertente subsidiária, para determinar que a exigibilidade do ICMS DIFAL incidente nas operações interestaduais de venda de mercadorias realizadas pela INTERVAREJO COMERCIAL LTDA., quando destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado no Estado do Ceará, ocorra apenas após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da LC nº 190/2022, ou seja, a partir de 5.4.2022 (91º dia)". Embargos declaratórios em primeiro grau interpostos pela impetrante rejeitados, mantendo-se a sentença (ID. 69735512). Recurso de Apelação interposto ID. 71442694. Acórdão do TJ/CE - ID. 127287797, conhecendo do recurso "para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida, para conceder, em parte, a segurança pleiteada, no sentido de determinar que o Estado do Ceará se abstenha de realizar a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações envolvendo a remessa de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes do imposto, mas somente a partir do exercício financeiro de 2022 até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar nº 190/2022 (05/04/2022), em conformidade com a modulação dos efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1093 (RE nº 1.287.019/DF), afastando-se o direito à compensação/restituição dos valores pagos a tal título no referido período". Certidão de trânsito em julgado ID. 127287802. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168802064
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21/08/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168802064
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14/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
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27/11/2024 19:54
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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27/11/2024 16:29
Juntada de despacho
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13/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CESAR RICARDO RIBEIRO MOCCELIN JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71476237
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71476237
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16/11/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71476237
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11/11/2023 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 01:55
Decorrido prazo de CESAR RICARDO RIBEIRO MOCCELIN JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CESAR RICARDO RIBEIRO MOCCELIN JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/10/2023. Documento: 70147545
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05/10/2023 18:37
Juntada de Petição de parecer
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69735512
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04/10/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69735512
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04/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 20:45
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 64726440
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 64726440
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13/09/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:12
Concedida em parte a Segurança a MOSARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOSAICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (IMPETRANTE).
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24/07/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 02:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CESAR RICARDO RIBEIRO MOCCELIN JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
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23/10/2022 12:20
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 13:34
Mov. [89] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/10/2022 12:16
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01424440-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/10/2022 11:53
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13/10/2022 13:19
Mov. [87] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2022 12:02
Mov. [86] - Documento Analisado
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05/10/2022 08:54
Mov. [85] - Mero expediente: Abra-se vista ao Ministério Público.
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14/07/2022 12:40
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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25/05/2022 17:02
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2022 16:17
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02104516-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2022 15:56
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12/05/2022 19:54
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0283/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 2842
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11/05/2022 10:32
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0283/2022 Teor do ato: Intime-se o impetrante para se manifestar sobre as preliminares suscitadas na petição de fls. 151/164 no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Advogados(s): César Ricard
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11/05/2022 10:01
Mov. [79] - Documento Analisado
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10/05/2022 13:49
Mov. [78] - Mero expediente: Intime-se o impetrante para se manifestar sobre as preliminares suscitadas na petição de fls. 151/164 no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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17/08/2021 12:24
Mov. [77] - Decurso de Prazo
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17/08/2021 12:22
Mov. [76] - Decurso de Prazo
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17/08/2021 12:20
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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17/08/2021 11:50
Mov. [74] - Decurso de Prazo
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17/08/2021 11:48
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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17/08/2021 11:46
Mov. [72] - Decurso de Prazo
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17/08/2021 11:44
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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17/08/2021 11:40
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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04/08/2021 13:39
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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28/05/2021 19:13
Mov. [68] - Certidão emitida
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28/05/2021 19:12
Mov. [67] - Documento
-
28/05/2021 19:06
Mov. [66] - Documento
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28/05/2021 18:38
Mov. [65] - Certidão emitida
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28/05/2021 18:38
Mov. [64] - Documento
-
28/05/2021 18:37
Mov. [63] - Documento
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28/05/2021 18:36
Mov. [62] - Documento
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28/05/2021 18:35
Mov. [61] - Documento
-
28/05/2021 18:33
Mov. [60] - Certidão emitida
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28/05/2021 18:33
Mov. [59] - Documento
-
28/05/2021 18:29
Mov. [58] - Documento
-
28/05/2021 18:16
Mov. [57] - Certidão emitida
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28/05/2021 18:16
Mov. [56] - Documento
-
28/05/2021 18:13
Mov. [55] - Documento
-
28/05/2021 18:12
Mov. [54] - Certidão emitida
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28/05/2021 18:12
Mov. [53] - Documento
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28/05/2021 18:11
Mov. [52] - Documento
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28/05/2021 18:10
Mov. [51] - Certidão emitida
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28/05/2021 18:09
Mov. [50] - Documento
-
28/05/2021 18:07
Mov. [49] - Documento
-
28/05/2021 18:03
Mov. [48] - Certidão emitida
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28/05/2021 18:02
Mov. [47] - Documento
-
28/05/2021 18:01
Mov. [46] - Documento
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28/05/2021 18:01
Mov. [45] - Certidão emitida
-
28/05/2021 18:00
Mov. [44] - Documento
-
28/05/2021 17:58
Mov. [43] - Documento
-
25/05/2021 16:16
Mov. [42] - Certidão emitida
-
25/05/2021 16:15
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
25/05/2021 16:15
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
25/05/2021 16:15
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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24/05/2021 21:31
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02073150-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2021 21:12
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24/05/2021 19:02
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02072861-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/05/2021 18:33
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16/05/2021 09:08
Mov. [36] - Certidão emitida
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05/05/2021 11:06
Mov. [35] - Certidão emitida
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05/05/2021 11:06
Mov. [34] - Documento Analisado
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04/05/2021 13:45
Mov. [33] - Mero expediente: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 132/142, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
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03/05/2021 18:13
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02028579-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 03/05/2021 17:55
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03/05/2021 18:13
Mov. [31] - Entranhado: Entranhado o processo 0214903-79.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: Índice da Alíquota
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03/05/2021 18:12
Mov. [30] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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03/05/2021 15:16
Mov. [29] - Certidão emitida
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26/04/2021 19:47
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
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23/04/2021 01:32
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 16:58
Mov. [26] - Certidão emitida
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22/04/2021 15:41
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/067473-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
22/04/2021 15:41
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/067472-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
22/04/2021 15:40
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/067471-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/04/2021 15:40
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/067470-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/04/2021 15:40
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/067469-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/04/2021 15:40
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/067467-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/04/2021 15:39
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/067466-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/04/2021 15:39
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/067464-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
22/04/2021 15:36
Mov. [17] - Documento Analisado
-
22/04/2021 11:28
Mov. [16] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 04:26
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/04/2021 17:47
Mov. [14] - Conclusão
-
05/04/2021 17:46
Mov. [13] - Conclusão
-
05/04/2021 10:21
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01971667-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/04/2021 10:02
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05/04/2021 10:11
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 05/04/2021 através da guia nº 001.1218872-78 no valor de 393,36
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01/04/2021 16:41
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01970066-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2021 16:35
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31/03/2021 18:28
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1218872-78 - Custas Intermediárias
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17/03/2021 11:13
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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15/03/2021 19:31
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
-
12/03/2021 11:32
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 08:27
Mov. [5] - Documento Analisado
-
10/03/2021 13:52
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 09:43
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01912962-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/03/2021 09:20
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03/03/2021 19:30
Mov. [2] - Conclusão
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03/03/2021 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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