TJCE - 0214903-79.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0214903-79.2021.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Índice da Alíquota] Requerente: IMPETRANTE: MOSARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOSAICOS LTDA Requerido: IMPETRADO: Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos da SEFAZ/CE e outros (8) R.
Hoje, DESPACHO Sentença exarada por este juízo no ID. 63451068, "CONCEDO A SEGURANÇA, na vertente subsidiária, para determinar que a exigibilidade do ICMS DIFAL incidente nas operações interestaduais de venda de mercadorias realizadas pela INTERVAREJO COMERCIAL LTDA., quando destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado no Estado do Ceará, ocorra apenas após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da LC nº 190/2022, ou seja, a partir de 5.4.2022 (91º dia)". Embargos declaratórios em primeiro grau interpostos pela impetrante rejeitados, mantendo-se a sentença (ID. 69735512). Recurso de Apelação interposto ID. 71442694. Acórdão do TJ/CE - ID. 127287797, conhecendo do recurso "para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida, para conceder, em parte, a segurança pleiteada, no sentido de determinar que o Estado do Ceará se abstenha de realizar a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações envolvendo a remessa de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes do imposto, mas somente a partir do exercício financeiro de 2022 até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar nº 190/2022 (05/04/2022), em conformidade com a modulação dos efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1093 (RE nº 1.287.019/DF), afastando-se o direito à compensação/restituição dos valores pagos a tal título no referido período". Certidão de trânsito em julgado ID. 127287802. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
27/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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21/11/2024 10:13
Decorrido prazo de MOSARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOSAICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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21/11/2024 10:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 14586020
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 14586020
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24/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14586020
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19/09/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/09/2024 17:28
Conhecido o recurso de MOSARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOSAICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (JUIZO RECORRENTE) e provido em parte
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18/09/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/09/2024. Documento: 14273930
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 18/09/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0214903-79.2021.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14273930
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06/09/2024 16:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14273930
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06/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:33
Pedido de inclusão em pauta
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02/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 20:34
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:03
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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