TJCE - 0050284-29.2021.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Viana Diniz de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0050284-29.2021.8.06.0100 REQUERENTE: FLORISA DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação integral de pagar.
Assim sendo, tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da execução (nº ID 106147029), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a autora para levantamento.
Expeça-se Alvará Judicial. De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
19/08/2022 16:54
INCONSISTENTE
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19/08/2022 16:54
Baixa Definitiva
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19/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:22
INCONSISTENTE
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17/08/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2022 08:11
INCONSISTENTE
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27/07/2022 08:09
INCONSISTENTE
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27/07/2022 00:00
INCONSISTENTE
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27/07/2022 00:00
INCONSISTENTE
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23/07/2022 07:30
INCONSISTENTE
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22/07/2022 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/07/2022 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2022 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2022 07:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2022 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2022 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2022 10:51
INCONSISTENTE
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07/07/2022 10:56
INCONSISTENTE
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04/07/2022 00:00
INCONSISTENTE
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28/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 00:00
INCONSISTENTE
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29/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:16
Distribuído por sorteio
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24/03/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 19:22
Registrado para Retificada a autuação
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24/03/2022 16:45
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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