TJCE - 3024147-57.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 19:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 24774161
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 24774161
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17/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3024147-57.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: RONIELYTON DOS SANTOS PENHA DESPACHO O recurso interposto por Estado do Ceará é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 28/03/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8411453) e a peça recursal protocolada no dia 31/03/2025 (Id. 23029775), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Dispensado o preparo, pois a parte recorrente é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. O pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n. 4/2021, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual objeção ao julgamento em plenário virtual. Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, proceda-se à inclusão em pauta virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
16/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24774161
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16/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 24439155
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26/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 24439155
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3024147-57.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: RONIELYTON DOS SANTOS PENHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado, conforme dados em epígrafe, cujos autos noticiam interposição de recurso em face de sentença (ID 23029771) que julgou parcialmente procedente a pretensão da parte autora. Ocorre que, após análise dos presentes autos, verifico que no transcorrer da demanda originária, houve interposição de agravo de instrumento, que fora distribuído e julgado pela Relatora Ana Paula Feitosa Oliveira, à época, magistrada em respondência pelo 2º Gabinete da 3º Turma Recursal da Fazenda Pública, consoante se vê pelo Acórdão de ID 20191117 dos autos do agravo de instrumento nº 3000855-12.2024.8.06.9000.
E como é cediço, a distribuição de um primeiro recurso torna prevento o respectivo relator para futuro recurso proveniente do mesmo processo, conforme preceitua o artigo 930 do Código de Processo Civil e do art. 13, inciso I do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Ceará. Com efeito, entendo que, em sede de Turma Recursal, pela aplicação subsidiária de tais dispositivos, há, de igual modo, competência definida pela prevenção para a apreciação do recurso inominado apresentado, e, assim sendo, a distribuição há de ser realizada por dependência e não por meio de sorteio, como foi neste caso. Ante o exposto, declino da competência para apreciar e relatar o presente recurso ao juízo relator prevento, qual seja, Dra.
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, magistrada titular do 2º Gabinete da 3º Turma Recursal da Fazenda Pública.
Expedientes necessários.
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
25/06/2025 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24439155
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25/06/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 15:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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