TJCE - 3001484-58.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151182750
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151182750
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001484-58.2024.8.06.0246 Promovente: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO Promovido: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA
Vistos.
Relatório formal dispensado.
Considerando que a parte executada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE comprovou o pagamento integral do valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme documentos acostados aos autos, passo a proferir a seguinte SENTENÇA: I - BREVE SÍNTESE: Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA DO SOCORRO CORDEIRO em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, referente ao acordo homologado em audiência (ID nº 111468802), que previa o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Após o trânsito em julgado da sentença homologatória, foi requerida a expedição do RPV e a parte executada foi devidamente intimada para pagamento.
A executada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE apresentou comprovante de transferência bancária no valor acordado, demonstrando o integral cumprimento da obrigação de pagar.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A obrigação imposta na sentença transitada em julgado foi integralmente cumprida pela parte executada, conforme demonstra o comprovante de pagamento anexado aos autos (ID nº 142213471).
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No presente caso, o pagamento integral do valor acordado por meio de RPV configura a satisfação da obrigação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO que o gabinete informe o pagamento do RPV junto ao Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE e, após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. VITOR LOPES ARARUNA Juiz Leigo DECISÃO: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos".
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
26/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151182750
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23/04/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO em 13/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134582524
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05/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134582524
-
05/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-555 Whatsapp da Unidade : (88) 35664190 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3001484-58.2024.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Expedientes necessários.
JUAZEIRO DO NORTE, 4 de fevereiro de 2025. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
04/02/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134582524
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04/02/2025 09:01
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/12/2024 11:19
Processo Reativado
-
11/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 11:04
Homologada a Transação
-
21/10/2024 09:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CAGECE em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 96383140
-
06/09/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão judicial
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 21/10/2024 ÀS 09H30min Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO para comparecimento à audiência UNA virtual designada e da decisão de urgência. Cite/Intime a parte promovida: CAGECE para comparecimento a audiência UNA virtual designada e da decisão de urgência. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 96383140
-
05/09/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96383140
-
04/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 07:39
Conclusos para decisão
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16/08/2024 07:39
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/08/2024 07:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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