TJCE - 3000318-69.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 02:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 02:40
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 22:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 138249505
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138249505
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000318-69.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO EXECUTADO: FRANCISCA HOLANDINA MONTENEGRO CAVALCANTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte exequente contra a parte executada, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte exequente formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte exequente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII e art. 775, do CPC.
Na hipótese de existirem valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio no sistema Sisbajud. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138249505
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11/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 08:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
07/03/2025 04:51
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:39
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136392913
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136392913
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000318-69.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO EXECUTADO: FRANCISCA HOLANDINA MONTENEGRO CAVALCANTE DESPACHO Diante das informações na última petição do oficial de justiça, intime-se a parte exequente para que esclareça e comprove se a parte executada é capaz, nos termos da legislação vigente, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
20/02/2025 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136392913
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19/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132116784
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14/01/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132116784
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000318-69.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO EXECUTADO: FRANCISCA HOLANDINA MONTENEGRO CAVALCANTE Parte intimada: ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em respondência na 22º Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
JOVINA D'ÁVILA BORDONI, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 11/03/2025 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
JOVINA D'ÁVILA BORDONI Juíza de Direito em respondência -
10/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132116784
-
08/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/11/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/11/2024 08:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103715547
-
04/09/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000318-69.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO EXECUTADO: FRANCISCA HOLANDINA MONTENEGRO CAVALCANTE Parte intimada: ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDACOLIBRI, 1241, - de 1981/1982 a 3225/3226, PARQUE POTIRA, CAUCAIA - CE - CEP: 61650-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 12/11/2024 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 3 de setembro de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103715547
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03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103715547
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03/09/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/09/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 01:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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