TJCE - 3022071-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 01:25
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 106957034
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 106957034
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3022071-60.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Requerente: JOSE NEWTON LOPES DE FREITAS Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Sob amparo do Enunciado 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência do ID 102154037. De consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as baixas devidas, arquivem-se. Datada e assinada digitalmente. -
17/10/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106957034
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14/10/2024 15:14
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS DE FREITAS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS DE FREITAS em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102113407
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30/08/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3022071-60.2024.8.06.0001 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE: JOSE NEWTON LOPES DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, com fulcro nos arts. 319 a 321 do CPC, a fim de que corrija o valor dado à causa, observando-se a prescrição contida no art. 292 do CPC, para que some, ao valor requerido a título de danos morais, as quantias referentes a cada inscrição de dívida ativa a que deseja que seja cancelada, bem como para que informe a este juízo se já há processo em andamento em relação a algum dos débitos constantes em dívida ativa, relatando os números dos processos em questão. Expediente necessário. Datado e assinado digitalmente. -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102113407
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29/08/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102113407
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29/08/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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