TJCE - 0050327-68.2021.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 19:32
Juntada de Certidão
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21/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/04/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138928982
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138928982
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14/03/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138928982
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14/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 138228610
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138228610
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0050327-68.2021.8.06.0066 REQUERENTE: LUIZ MOREIRA DO CARMO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação inexistência de contrato cumulada com indenização por danos materiais e moral ajuizada LUIZ MOREIRA DO CARMO em face do BANCO PAN S/A partes já qualificadas nos presentes autos. As partes celebraram acordo extrajudicial no id. 133719300. 1.
R$ 10.162,30 (dez mil cento e sessenta e dois reais e trinta centavos), R$ 1.162,30 (mil cento e sessenta e dois reais e trinta centavos) por compensação, corresponde à importância depositada em sua conta em razão do contrato objeto da lide VALOR A SER PAGO: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).
Sendo a título de R$ 8100,00 danos e R$ 900,00 honorários de sucumbência depositados na seguinte conta: NOME DO FAVORECIDO: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE.
CPF/CNPJ: *67.***.*71-97.
BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 1293-9 CONTA CORRENTE: 14.264-6, Em 10 (dez) dias úteis, a contar após do protocolo da minuta. É breve o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito elencadas no art. 487 do Código de Ritos Cíveis, verifica-se a hipótese de homologação judicial da transigência estabelecida entre as partes. No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, "b", do art. 487, do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação entabulada.
Com efeito, a validade jurídica do pacto parece-me evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto do acordo.
A licitude da avença apresenta-se, de igual, estampada na minuta de acordo.
A homologação do ajuste, portanto, é medida que se impõe. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, nos termos da petição de acordo de id. 137153763. Custa a serem pagas pela parte ré, conforme firmado no acordo. Dispensado o prazo recursal, por ausência de interesse, certifique o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138228610
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10/03/2025 17:22
Homologada a Transação
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07/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA DO CARMO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134337471
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04/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/02/2025. Documento: 134337471
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134337471
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134337471
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO Rua Cel.
João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0050327-68.2021.8.06.0066 REQUERENTE: LUIZ MOREIRA DO CARMO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Inicialmente, evolua-se para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) sobre a dívida cobrada, nos termos do artigo 523 do CPC. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento. Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) sobre a dívida restante, podendo indicar bens a penhora. Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Caso não seja encontrada a parte executada ou não sejam localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Por fim, a parte executada deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa processual. Expediente necessário.
Cumpra-se. Cedro/CE, 31 de janeiro de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Titular -
31/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134337471
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31/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134337471
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31/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:19
Juntada de relatório
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26/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2024 01:47
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA DO CARMO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103625834
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04/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024. Documento: 103625834
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103625834
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103625834
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02/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103625834
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02/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103625834
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02/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/08/2024 20:42
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 05:14
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01805854-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 13/08/2024 17:29
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12/08/2024 22:33
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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12/08/2024 11:55
Mov. [123] - Documento
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12/08/2024 08:55
Mov. [122] - Certidão emitida
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12/08/2024 08:44
Mov. [121] - Reativação | arquivados equivocadamente - desp p. 294
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09/08/2024 12:30
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 17:53
Mov. [119] - Mero expediente | Interposto Recurso de Apelacao as fls. 286/288, intime-se o apelado para que apresente contrarrazoes, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazoes, encaminhem-se os autos ao TJCE para apreciacao do apelo.
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05/08/2024 17:14
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 17:13
Mov. [117] - Desarquivamento
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05/08/2024 17:12
Mov. [116] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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05/08/2024 17:12
Mov. [115] - Definitivo
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22/07/2024 22:18
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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22/07/2024 14:17
Mov. [113] - Documento
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19/07/2024 12:14
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 10:51
Mov. [111] - Certidão emitida
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19/07/2024 10:50
Mov. [110] - Informação
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19/07/2024 10:46
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
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17/07/2024 20:08
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804956-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/07/2024 19:58
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16/07/2024 20:58
Mov. [107] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 08:42
Mov. [106] - Concluso para Sentença
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10/07/2024 08:40
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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09/07/2024 14:54
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804687-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 14:22
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21/06/2024 10:11
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 02:33
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 12:23
Mov. [101] - Certidão emitida
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20/05/2024 14:24
Mov. [100] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciencia do conteudo do laudo pericial de fls. 253-269, nos termos do art. 477, 1, do CPC, bem como para apresentar contraminuta a manifest
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10/04/2024 10:49
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802071-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 10:14
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08/04/2024 15:20
Mov. [98] - Laudo Pericial
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25/03/2024 12:33
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01801670-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 12:07
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21/03/2024 13:31
Mov. [96] - Documento
-
01/03/2024 13:33
Mov. [95] - Documento
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15/02/2024 13:09
Mov. [94] - Documento
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09/02/2024 14:22
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01800677-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 13:39
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01/02/2024 09:45
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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31/01/2024 17:09
Mov. [91] - Petição
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29/01/2024 18:22
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01800465-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/01/2024 17:50
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23/01/2024 20:59
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 02:27
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 15:18
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 15:06
Mov. [86] - Documento
-
10/01/2024 13:04
Mov. [85] - Documento
-
12/12/2023 08:24
Mov. [84] - Documento
-
12/12/2023 08:24
Mov. [83] - Documento
-
08/12/2023 12:36
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01806789-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 11:24
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04/12/2023 09:36
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 01:21
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01806633-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 01:03
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27/11/2023 00:09
Mov. [79] - Certidão emitida
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17/11/2023 21:29
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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16/11/2023 12:07
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 11:13
Mov. [76] - Certidão emitida
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14/11/2023 10:37
Mov. [75] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 08:30
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 00:07
Mov. [73] - Certidão emitida
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05/10/2023 11:27
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01805266-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 11:08
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02/10/2023 22:25
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
-
29/09/2023 02:23
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2023 15:53
Mov. [69] - Certidão emitida
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28/09/2023 15:52
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 15:29
Mov. [67] - Documento
-
21/09/2023 17:19
Mov. [66] - Documento
-
20/09/2023 10:35
Mov. [65] - Expedição de Carta
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29/08/2023 14:52
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2023 17:12
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2023 14:30
Mov. [62] - Documento
-
28/03/2023 12:39
Mov. [61] - Documento
-
27/03/2023 16:12
Mov. [60] - Expedição de Carta
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09/03/2023 09:45
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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30/01/2023 14:38
Mov. [58] - Certidão emitida
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30/01/2023 14:31
Mov. [57] - Documento
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25/01/2023 11:33
Mov. [56] - Mero expediente | Apesar do perito morar em Comarca diversa da requerente, a pericia pode ser realizada por meio de videoconferencia, em data e link informado pelo perito. Dessa forma, intime-se o perito para designar data para a realizacao da
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24/01/2023 09:01
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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23/01/2023 13:00
Mov. [54] - Documento
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23/01/2023 12:58
Mov. [53] - Petição
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16/01/2023 16:29
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 15:07
Mov. [51] - Documento
-
13/01/2023 15:07
Mov. [50] - Documento
-
13/01/2023 10:50
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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13/01/2023 10:47
Mov. [48] - Certidão emitida
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13/01/2023 10:40
Mov. [47] - Documento
-
13/01/2023 10:40
Mov. [46] - Documento
-
27/09/2022 17:56
Mov. [45] - Mero expediente | Assim, prorrogo em mais 15 (quinze) dias o prazo para envio do laudo. Intimem-se
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01/09/2022 15:59
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
01/09/2022 15:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo
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18/08/2022 11:35
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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18/08/2022 08:40
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 08:40
Mov. [40] - Petição
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10/08/2022 12:05
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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09/08/2022 11:37
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01802507-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 11:21
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22/07/2022 23:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
-
21/07/2022 11:41
Mov. [36] - Documento
-
21/07/2022 03:37
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 14:20
Mov. [34] - Documento
-
11/07/2022 14:20
Mov. [33] - Documento
-
08/07/2022 06:09
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2021 08:53
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
29/09/2021 22:27
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCED.21.00168838-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2021 21:29
-
15/09/2021 15:05
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/09/2021 15:04
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2021 12:50
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCED.21.00168659-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2021 12:39
-
30/08/2021 12:56
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2021 11:29
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCED.21.00168474-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/08/2021 09:58
-
26/08/2021 21:46
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0275/2021 Data da Publicacao: 27/08/2021 Numero do Diario: 2683
-
25/08/2021 02:53
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2021 14:10
Mov. [22] - Certidão emitida
-
19/08/2021 15:27
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2021 17:16
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/08/2021 17:15
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
06/07/2021 21:38
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0218/2021 Data da Publicacao: 07/07/2021 Numero do Diario: 2646
-
05/07/2021 03:22
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 15:30
Mov. [16] - Certidão emitida
-
02/07/2021 15:01
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
02/07/2021 14:46
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCED.21.00167779-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/07/2021 14:24
-
18/06/2021 21:45
Mov. [13] - Certidão emitida
-
18/06/2021 19:42
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
18/06/2021 10:21
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
17/06/2021 18:00
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WCED.21.00167501-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2021 17:48
-
28/05/2021 21:03
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0172/2021 Data da Publicacao: 31/05/2021 Numero do Diario: 2620
-
28/05/2021 16:56
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 16:30
Mov. [7] - Conclusão
-
27/05/2021 16:29
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
27/05/2021 16:11
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WCED.21.00167225-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/05/2021 15:49
-
27/05/2021 01:58
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2021 12:33
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 13:59
Mov. [2] - Conclusão
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24/05/2021 13:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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