TJCE - 0287220-07.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:29
Juntada de relatório
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25/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 10:11
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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27/09/2024 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 102156817
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04/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0287220-07.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: CONSTRUTORA COMAR LTDA - ME SENTENÇA Tratam os autos de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regulada pelo disposto no Decreto-Lei nº 911/69, cujos dados processuais estão em epígrafe, partes devidamente qualificadas.
Em exame dos autos, percebo que no ID 92261671, foi determinada a intimação da parte autora para apresentar o paradeiro do veiculo. O prazo findou conforme certidão de decurso de prazo de ID 92261674 sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não indicou o paradeiro do veiculo.
Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV do CPC.Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV do CPC, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa.
Custas pela parte autora, recolhidas quando do ajuizamento da ação. Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Fortaleza, 30 de agosto de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102156817
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03/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102156817
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30/08/2024 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 21:32
Conclusos para despacho
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10/08/2024 03:35
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 21:33
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 12:04
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 10:48
Mov. [46] - Documento Analisado
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26/07/2024 16:23
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 13:28
Mov. [44] - Encerrar análise
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26/07/2024 13:27
Mov. [43] - Conclusão
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22/07/2024 10:41
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/07/2024 10:40
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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19/07/2024 09:43
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/07/2024 09:43
Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/07/2024 11:00
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02194038-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 10:56
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19/06/2024 16:03
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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14/06/2024 18:59
Mov. [36] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/117077-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2024 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
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14/06/2024 18:59
Mov. [35] - Documento Analisado
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14/06/2024 18:59
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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14/06/2024 18:58
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 14:09
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 07:57
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/04/2024 11:23
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01984042-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 11:11
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08/04/2024 18:05
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/04/2024 atraves da guia n 001.1566640-97 no valor de 120,74
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08/04/2024 11:32
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1566640-97 - Custas Intermediarias
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15/03/2024 21:39
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 11:49
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 08:01
Mov. [25] - Documento Analisado
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13/03/2024 18:30
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 14:31
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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13/03/2024 14:29
Mov. [22] - Conclusão
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10/03/2024 23:17
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/03/2024 17:19
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/03/2024 17:18
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/01/2024 11:25
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/018827-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2024 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
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30/01/2024 11:25
Mov. [17] - Documento Analisado
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30/01/2024 11:25
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/01/2024 11:24
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 12:13
Mov. [14] - Conclusão
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19/01/2024 11:40
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 159/160
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19/01/2024 11:40
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 159/160
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18/01/2024 13:51
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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18/01/2024 13:51
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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17/01/2024 16:49
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 14:15
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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12/01/2024 11:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01810157-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 11:34
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08/01/2024 18:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/01/2024 atraves da guia n 001.1539869-21 no valor de 3.590,12
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08/01/2024 18:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/01/2024 atraves da guia n 001.1539883-80 no valor de 60,37
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08/01/2024 11:46
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539883-80 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 11:31
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539869-21 - Custas Iniciais
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28/12/2023 17:38
Mov. [2] - Conclusão
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28/12/2023 17:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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