TJCE - 0001624-72.2019.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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20/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:54
Juntada de relatório
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12/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 13:45
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 13:45
Juntada de Informações
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04/12/2024 11:34
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 14:57
Juntada de Informações
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03/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111690780
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111690780
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111690780
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000 (85) 3346-1380 | [email protected] | (85) 98197-1134 (Whatsapp Business) ATO ORDINATÓRIO Com supedâneo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, para intimar a parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, 23 de outubro de 2024. Carlos Alberto Bastos Freire Auxiliar Judiciário - Mat. 2973 -
23/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111690780
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23/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:53
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:53
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 98958969
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02/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapajé/CE - E-mail: itapaje.1civel @tjce.jus.br Processo: 0001624-72.2019.8.06.0100 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Executado: Benedito de Sousa Martins SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Municipal em desfavor de Benedito de Sousa Martins.
As Certidões de Dívida Ativa (CDA) encontram-se acostadas sob Id's. 42816105 e 42816106. É o relatório.
Decido.
Disciplina a Resolução 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Artigo 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Nesse sentido, infere-se que a execução fiscal foi promovida com o valor total de R$ 1.890,85 (mil e oitocentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), estando a ação sem movimentação útil há mais de 1 (um) ano, uma vez que não houve medida que serviu efetivamente para a recuperação do crédito tributário.
Dessa forma, constata-se que é ausente o interesse processual no feito, no âmbito necessidade e proporcionalidade, devido a Fazenda Pública possuir outros mecanismos de indução à conformidade tributária para o estímulo do devedor em solucionar o passivo, sob pena de violação do princípio constitucional da eficiência administrativa.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse de agir.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 98958969
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30/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98958969
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30/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 19:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPAJE em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 09:24
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 09:12
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/08/2022 15:49
Mov. [53] - Mero expediente: R.H., Cumpra-se o despacho inicial dos autos. Expedientes necessários. Itapaje (CE), 29 de agosto de 2022. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito
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29/08/2022 14:53
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 14:52
Mov. [51] - Certidão emitida
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28/05/2022 22:17
Mov. [50] - Mero expediente: R. H. Ante a ausência do cumprimento quanto penhora e avaliação, cobre-se a devolução do mandado de fl. 17 cumprido na sua integralidade. Expedientes necessários.
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18/05/2022 11:44
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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18/05/2022 11:42
Mov. [48] - Certidão emitida
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13/05/2022 10:44
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição decorrente da transformação das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Itapajé em Vara Única Criminal e 1ª Vara Cível da Mesma Comarca, respectivamente, e da criação da 2ª Vara Cível da Comarca, realizad
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13/05/2022 10:44
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição decorrente da transformação das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Itapajé em Vara Única Criminal e 1ª Vara Cível da Mesma Comarca, respectivamente, e da criação da 2ª Vara Cível da Comarca, realizad
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10/05/2022 12:57
Mov. [45] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria n° 848/2022 publicada no Diário da Justiça Estadual em 25 de
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10/03/2022 14:29
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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10/03/2022 14:27
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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10/03/2022 13:12
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.22.01800963-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2022 12:55
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26/02/2022 00:31
Mov. [41] - Certidão emitida
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15/02/2022 14:17
Mov. [40] - Certidão emitida
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15/02/2022 14:16
Mov. [39] - Certidão emitida
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15/02/2022 14:14
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 19:35
Mov. [37] - Mero expediente
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05/08/2021 19:32
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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14/01/2021 14:03
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GARPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
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14/01/2021 14:03
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GARPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
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28/10/2020 10:07
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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28/10/2020 10:07
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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22/10/2020 13:48
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00171347-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2020 16:09
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22/10/2020 13:48
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00171346-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2020 16:02
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22/10/2020 13:26
Mov. [29] - Conclusão
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22/10/2020 13:26
Mov. [28] - Documento
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22/10/2020 13:26
Mov. [27] - Documento
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22/10/2020 13:26
Mov. [26] - Mandado
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22/10/2020 13:26
Mov. [25] - Documento
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22/10/2020 13:26
Mov. [24] - Documento
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22/10/2020 13:26
Mov. [23] - Documento
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22/10/2020 13:26
Mov. [22] - Documento
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22/10/2020 13:26
Mov. [21] - Documento
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22/10/2020 13:26
Mov. [20] - Documento
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22/10/2020 13:26
Mov. [19] - Documento
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22/10/2020 13:25
Mov. [18] - Documento
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22/10/2020 13:25
Mov. [17] - Documento
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22/10/2020 13:25
Mov. [16] - Documento
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22/10/2020 13:25
Mov. [15] - Documento
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09/10/2020 11:00
Mov. [14] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 43
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26/08/2020 15:05
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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26/08/2020 15:02
Mov. [12] - Mandado
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26/08/2020 15:00
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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17/08/2020 09:43
Mov. [10] - Mandado: coman
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04/03/2020 14:13
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 100.2020/000680-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2020 Local: Oficial de justiça -
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27/02/2020 15:37
Mov. [8] - Certidão emitida
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01/11/2019 16:51
Mov. [7] - Recebimento
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24/10/2019 16:52
Mov. [6] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 22:23
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/07/2019 14:01
Mov. [4] - Concluso para Despacho: LOCALIZAÇÃO IT 04072019 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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19/06/2019 17:54
Mov. [3] - Recebimento
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19/06/2019 13:07
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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18/06/2019 13:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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