TJCE - 3001519-61.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 14:42
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/01/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130766212
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18/12/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130766212
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18/12/2024 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:46
Juntada de Petição de recurso
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 124710808
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02/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124710808
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29/11/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124710808
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28/11/2024 20:29
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111992067
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111992067
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico - PJe Rua João Gomes de Freitas, s/nº, Bairro Fátima II, Crateús 0 CE CEP 63700-000 telefone 88 3692.3854 Nº do processo: 3001519-61.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Polo Ativo: JOAO CARLOS BARBOSA Polo Passivo: ENEL DECISÃO Trata-se de ação que move JOÃO CARLOS BARBOSA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL.
Instadas a se manifestar, as partes não requereram produção de novas provas. É o relatório.
Decido. Observo que nenhuma das partes requereu a produção de provas. Ademais, entendo que os elementos presentes nos autos já são suficientes para o julgamento da causa. Ante o exposto, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Estabilizada esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
29/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111992067
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24/10/2024 21:49
Juntada de Petição de ciência
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24/10/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 17:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
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13/10/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106036968
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106036968
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03/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106036968
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03/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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01/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103687721
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04/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001519-61.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente: Nome: JOAO CARLOS BARBOSAEndereço: Rua Antônio Catunda, 08, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-295 Promovido(a): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 02/10/2024 09:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/636beb Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 3 de setembro de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103687721
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03/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103687721
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03/09/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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30/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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