TJCE - 0209634-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:37
Juntada de relatório
-
28/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2025 11:48
Alterado o assunto processual
-
23/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 133381017
-
29/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133381017
-
28/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133381017
-
28/01/2025 10:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/01/2025 14:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 106325722
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 106325722
-
13/12/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106325722
-
13/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 04:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105379900
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105379900
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23/09/2024 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105379900
-
23/09/2024 11:56
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
23/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104424332
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104424332
-
12/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0209634-54.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: FARTURA SUPERMERCADO LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido de requisição de informações constantes nos bancos de dados públicos (Sisbajud, Siel, Infoseg, Renajud, etc), para fins de obtenção do endereço do requerido, eis que ao Poder Judiciário não compete providenciar diligência a cargo da parte interessada.
Entendo que é dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de atribuições, não lhe sendo facultado executar diligências que, em lei são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, verifico que a requerente não comprovou nos autos a deflagração de todos os mecanismos a sua disposição para diligenciar acerca da localização do requerido.
Em assim sendo, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,10 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104424332
-
10/09/2024 15:41
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
10/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 102090326
-
02/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0209634-54.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: FARTURA SUPERMERCADO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,29 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102090326
-
30/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102090326
-
30/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 18:12
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
11/08/2024 09:21
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/08/2024 09:21
Mov. [44] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
04/07/2024 18:00
Mov. [43] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/130141-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2024 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva
-
02/07/2024 16:08
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
02/07/2024 15:30
Mov. [41] - Documento Analisado
-
02/07/2024 15:29
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 13:05
Mov. [39] - Conclusão
-
01/07/2024 11:24
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02159094-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 11:10
-
26/06/2024 10:50
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/06/2024 atraves da guia n 001.1590300-13 no valor de 60,37
-
14/06/2024 19:45
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
14/06/2024 19:44
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 06:32
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 01:42
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 13:43
Mov. [32] - Documento Analisado
-
12/06/2024 13:42
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 13:22
Mov. [30] - Conclusão
-
11/06/2024 11:24
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02114616-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 11:03
-
17/05/2024 17:54
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
16/05/2024 11:41
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 10:46
Mov. [26] - Documento Analisado
-
14/05/2024 22:28
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 10:18
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/05/2024 10:18
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/02/2024 22:50
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/038870-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Esmeraldo Filho
-
27/02/2024 22:50
Mov. [21] - Documento Analisado
-
27/02/2024 22:50
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/02/2024 22:50
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 11:18
Mov. [18] - Conclusão
-
26/02/2024 18:51
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
-
26/02/2024 15:55
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01895444-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 15:48
-
23/02/2024 08:11
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/02/2024 atraves da guia n 001.1552326-81 no valor de 3.590,12
-
23/02/2024 01:46
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 19:48
Mov. [13] - Documento Analisado
-
22/02/2024 19:48
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 08:08
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/02/2024 atraves da guia n 001.1552330-68 no valor de 60,37
-
19/02/2024 17:25
Mov. [10] - Conclusão
-
19/02/2024 15:13
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552330-68 - Custas Intermediarias
-
19/02/2024 15:08
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552326-81 - Custas Iniciais
-
16/02/2024 10:26
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
16/02/2024 10:26
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
16/02/2024 08:33
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
16/02/2024 08:32
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
16/02/2024 07:11
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 11:05
Mov. [2] - Conclusão
-
15/02/2024 11:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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