TJCE - 0229235-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 19:06 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            02/07/2025 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 13:58 Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            23/04/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 15:20 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            16/04/2025 12:35 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            08/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144705354 
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                                            07/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144705354 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229235-46.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J.
 
 SAFRA S.A Requerido: REU: ELOISA HELENA FERREIRA DESPACHO Intime-se o exequente, via DJe, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
 
 Transcorrido o prazo sem o cumprimento da presente determinação, o processo será suspenso, nos termos previstos no art. 921, III c/c art.771, ambos do Código de Processo Civil, em razão da impossibilidade de cumprimento dos expedientes para regular andamento.
 
 Publiquem.
 
 Fortaleza-Ce,2 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            04/04/2025 17:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144705354 
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                                            02/04/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 15:55 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            01/04/2025 15:51 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            25/03/2025 09:15 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            20/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137488928 
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                                            19/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137488928 
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                                            18/03/2025 08:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137488928 
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                                            18/03/2025 08:40 Processo Reativado 
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                                            27/02/2025 23:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 15:52 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 07:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2024 07:48 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 07:48 Transitado em Julgado em 27/09/2024 
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                                            27/09/2024 01:54 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 03:53 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 03:53 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 19:03 Homologada a Transação 
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                                            04/09/2024 07:15 Conclusos para julgamento 
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                                            03/09/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 00:00 Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 102085084 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229235-46.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J.
 
 SAFRA S.A Requerido: REU: ELOISA HELENA FERREIRA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
 
 Publiquem.
 
 Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
 
 Fortaleza-Ce,29 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            02/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102085084 
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                                            30/08/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 10:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/08/2024 10:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102085084 
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                                            30/08/2024 10:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2024 09:27 Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            07/08/2024 20:45 Mov. [23] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            07/08/2024 11:58 Mov. [22] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote) 
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                                            06/08/2024 14:20 Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD 
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                                            06/08/2024 13:14 Mov. [20] - Encerrar documento - restrição 
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                                            05/08/2024 17:57 Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            05/08/2024 17:56 Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            02/08/2024 11:34 Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/05/2024 15:45 Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/105733-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2024 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto 
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                                            29/05/2024 15:45 Mov. [15] - Documento Analisado 
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                                            29/05/2024 15:45 Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            29/05/2024 15:44 Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/05/2024 18:10 Mov. [12] - Conclusão 
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                                            28/05/2024 18:05 Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/05/2024 atraves da guia n 001.1576118-50 no valor de 3.590,12 
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                                            28/05/2024 18:03 Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/05/2024 atraves da guia n 001.1576121-55 no valor de 60,37 
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                                            28/05/2024 18:01 Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02087287-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/05/2024 17:52 
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                                            06/05/2024 20:00 Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299 
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                                            03/05/2024 11:03 Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1576121-55 - Custas Intermediarias 
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                                            03/05/2024 11:00 Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1576118-50 - Custas Iniciais 
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                                            03/05/2024 01:44 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/05/2024 21:52 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            02/05/2024 21:52 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/04/2024 16:01 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            30/04/2024 16:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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