TJCE - 0051019-52.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 142631953
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 142631953
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 142631953
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 142631953
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 142631953
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 142631953
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15/07/2025 00:00
Intimação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º 0051019-52.2021.8.06.0168 REQUERENTE: LOURIVAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
Compulsando os autos, observo que os embargos/impugnação não foram acompanhados da respectiva garantia do juízo.
Regrando o caso, o Enunciado 117 do FONAJE assim dispõe: Enunciado 117 (novo)- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES) É importante esclarecer que a Lei n. 9.099/95 disciplina que a execução de título executivo judicial "obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil com as modificações introduzidas por esta Lei", ou seja, aplica-se o CPC de forma supletiva, no que for consentâneo com os vetores hermenêuticos da Lei especial em apreço, e no caso, entendo que a disciplina específica prevista nos Enunciados do Fonaje, além de conferirem mais segurança jurídica pela uniformidade de procedimento no âmbito do JECC, evita a interposição temerária de embargos/impugnação com a exigência da garantia do juízo, alcançando-se um processo de execução com menos possibilidade de incidentalidades.
Ademais, a referida segurança do juízo já permite uma posterior quitação do título executivo, caso seja julgado improcedente, com a convolação do mesmo em quitação, a revelar que tal exigência/pressuposto de conhecimento dos embargos é coerente com o princípio da celeridade do JECC.
Ratificando o exposto, o Enunciado 142 do FONAJE: ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) - Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro - Salvador/BA). Da mesma forma, a Lei n. 9.099/95 disciplina: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Outrossim, não soa razoável dispensar a garantia do juízo para oposição de embargos/impugnação para o caso de execução de título executivo judicial, o qual já passara por anterior processo de conhecimento quando se faz tal exigência para a execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (Id n. 112024342).
Intimem-se.
Expedientes necessários Solonópole/CE, 26 de Março de 2025.
Márcio Freire de Souza Juiz Substituto em respondência -
14/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142631953
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14/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142631953
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14/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142631953
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14/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 20:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ALYNE LOPES SILVA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106029333
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106029333
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01/10/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106029333
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01/10/2024 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 20:43
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ALYNE LOPES SILVA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101787493
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101787493
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26/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101787493
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23/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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20/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/05/2024 08:31
Juntada de despacho
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27/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78916849
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78916849
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30/01/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78916849
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08/01/2024 21:58
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:52
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70080617
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70080616
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70080617
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70080616
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69731650
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69731650
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69731650
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69731650
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69731650
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69731650
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03/10/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69731650
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03/10/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69731650
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03/10/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69731650
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03/10/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69731650
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28/09/2023 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 14:19
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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01/08/2023 08:17
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/07/2023 02:26
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:06
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64125420
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13/07/2023 00:00
Publicado Citação em 13/07/2023. Documento: 64125420
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64125286
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64125285
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11/07/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 08:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:43
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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10/02/2023 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:58
Juntada de despacho
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24/10/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
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16/06/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 08:51
Conclusos para despacho
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22/01/2022 17:49
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/08/2021 09:45
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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04/08/2021 11:32
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00171179-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2021 10:55
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27/07/2021 07:50
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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26/07/2021 18:22
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00170860-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/07/2021 18:05
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16/07/2021 23:56
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
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14/07/2021 14:48
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 09:47
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 11:52
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2021 11:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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