TJCE - 3001621-40.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 06:18
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:18
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155269612
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155269612
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001621-40.2024.8.06.0246 Promovente: CARLOS PEREIRA DAMASCENO Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial. A parte promovente foi intimada do despacho de id. 150697217 para, no prazo de 10 (dez) dias, para indicar nos autos outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 154528087. O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes. Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155269612
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28/05/2025 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 02:58
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150697217
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150697217
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23/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001621-40.2024.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: REQUERENTE: CARLOS PEREIRA DAMASCENO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: VALDEMIRO ALVES ARAUJO Polo Passivo: REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
22/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150697217
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15/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129718755
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19/12/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129718755
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17/12/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/12/2024 11:32
Processo Reativado
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11/12/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 04:42
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:36
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 115385997
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 115385997
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115385997
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115385997
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13/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115385997
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13/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115385997
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12/11/2024 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 17:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:01
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/09/2024 06:00.
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15/09/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101976296
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 23/10/2024 às 15h00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: CARLOS PEREIRA DAMASCENO para comparecimento à audiência UNA virtual designada e decisão. Cite/Intime a parte promovida: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL para comparecimento a audiência UNA virtual designada e decisão. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101976296
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29/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101976296
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29/08/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/08/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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