TJCE - 3003708-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 163699172
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05/09/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: SAMYRA MARIA VIEIRA BRASIL REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.h.
Visto em Inspeção Interna, nos termos da Portaria nº 01/2025.
Consta à ID. 155437948, petição da parte requerente Samyra Maria Vieira Brasil apresentando memória de cálculo e pugnando pela execução do provimento judicial constante nos autos, já transitado em julgado. É relevante assinalar, não obstante a diretriz normativa quanto à necessária liquidez das sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, inciso I da Lei 9.099/95 e arts. 12 e 13, Lei 12.153/2009), que há de se considerar a existência de singularidades próprias aos órgãos especiais fazendários, que dificultam a pronta determinação dos atos constritivos, principalmente em razão da necessidade de se aferir o quantum debeatur através de cálculos mais elaborados e em face da ausência de corpo técnico para sua realização.
Além disso, não se pode deixar de considerar que a planilha trazida pelo credor possa, eventualmente, apresentar atecnias, o que leva este juízo à oitiva da parte contrária, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem perder de vista os critérios que orientam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
Pelo exposto, determino que seja intimado o requerido para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, acerca da petição e memória de cálculo de ID. 155437951/155437953.
Empós a manifestação da parte ou decorrido in albis o prazo determinado, retornem os autos conclusos para a decisão acerca do quantum debeatur e prosseguimento na execução do julgado.
Determino à Secretaria Judiciária, que proceda com a devida Evolução de Classe (código 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 163699172
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04/09/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163699172
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16/07/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:22
Processo Reativado
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20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:04
Juntada de despacho
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13/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101782350
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101782350
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02/09/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101782350
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29/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99087650
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23/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99087650
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22/08/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99087650
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22/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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