TJCE - 3000036-58.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/01/2025 08:49
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:49
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:53
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:53
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 115337209
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 115337209
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 115337209
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115337209
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115337209
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115337209
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17/12/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115337209
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17/12/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115337209
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17/12/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115337209
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05/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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05/11/2024 10:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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05/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:44
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 11:47
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96102722
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Visto em inspeção.
Preenchido os requisitos legais, RECEBO A INICIAL.
No caso, a inversão do ônus da prova se faz legal e necessária, haja vista a hipossuficiência da parte autora, econômica e técnica, especialmente quando se litiga com conglomerado empresarial de grande porte, como é o caso.
Tais circunstâncias, em conjunto, motivam a inversão do ônus da prova por força das regras protetivas do consumidor previstas na Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Por tais razões, INVERTO O ÔNUS DA PROVA para que a parte promovida promova a produção das provas no sentido de fazer contraprova aos fatos narrados na inicial.
Dou a parte por citada, considerando que já apresentou contestação, bem como já restou oferecida réplica a contestação.
Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, sendo a matéria controvertida já devidamente delineada pela prova produzida.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias.
Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96102722
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14/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96102722
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13/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:57
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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01/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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