TJCE - 0206819-60.2022.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 14:33
Alterado o assunto processual
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127115819
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127115819
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26/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127115819
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26/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 22:28
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:59
Decorrido prazo de PEDRO DIOGENES LIMA CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:41
Decorrido prazo de PEDRO DIOGENES LIMA CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99272902
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23/08/2024 00:00
Intimação
Tratam os autos de anulação ajuizada por Rita de Cássia dos Santos Silva em desfavor do Município de Caucaia, no qual requer sua aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez do servidor ocorre quando a readaptação não é possível.
Ao compulsar os autos, observo que não consta o processo administrativo de readaptação da servidora.
Consta apenas o protocolo do processo 2022016011, todavia, antes do julgamento do feito, faz-se necessário verificar o processo de readaptação do servidor. Considerando o exposto, intime-se a parte autora, para acostar aos autos cópia do processo administrativo de readaptação(Processo 2022016011), no prazo de 15 (quinze) dias, sub pena de extinção. Expedientes necessários. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caucaia-CE, 29 de julho de 2024.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz.
Juiz Titular. -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99272902
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22/08/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99272902
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29/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO DIOGENES LIMA CAVALCANTE em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82647500
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82647500
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22/03/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82647500
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22/03/2024 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:45
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/12/2023 17:17
Mov. [24] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
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30/11/2023 20:05
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0474/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
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29/11/2023 09:34
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório: Ficam os autos aguardando publicacao do Diario para inicio do decurso de Prazo.
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29/11/2023 09:28
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 09:26
Mov. [20] - Certidão emitida
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14/08/2023 11:04
Mov. [19] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2023 12:39
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/08/2023 23:27
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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11/08/2023 05:53
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WCAU.23.01830552-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/08/2023 16:03
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26/07/2023 14:19
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 12:38
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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26/07/2023 12:31
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WCAU.23.01828017-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2023 12:11
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13/07/2023 12:28
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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13/07/2023 12:28
Mov. [11] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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20/06/2023 15:11
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/05/2023 15:32
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO
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18/05/2023 14:33
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Ficam os autos aguardando envio da carta de citacao .
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07/02/2023 10:46
Mov. [7] - Expedição de Carta
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07/12/2022 07:57
Mov. [6] - Mero expediente: Defiro os beneficios da gratuidade de justica em favor da parte autora. Deixo para analisar o pedido de concessao de titela de urgencia apos a formacao do contraditorio. Cite-se a parte promovida (prazo: 30 dias).
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05/12/2022 10:47
Mov. [5] - Conclusão
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05/12/2022 10:47
Mov. [4] - Petição: N Protocolo: WCAU.22.01848923-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/12/2022 10:17
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21/11/2022 08:34
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização: Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vicio apontado, sob pena de indeferimento da peticao e a consequente extincao do feito semresolucao de merito, caso o autor d
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09/11/2022 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2022 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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