TJCE - 3000766-72.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160387626
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160387626
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000766-72.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ELIDA VIEIRA FERREIRA REU: DINIZ SUPERMERCADOS LIMITADA D E C I S Ã O Vistos em conclusão.
Observa-se ter a parte promovente interposto Recurso Inominado (Id. 159759497); contudo, não restando comprovado nos autos o recolhimento do preparo [integral] respectivo, o que contraria o disposto no parágrafo 1º, do art. 42 da Lei 9.099/95, que preceitua que o preparo recursal será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
Verifica-se que a parte recorrente postulou a este Juízo ordinário os benefícios da Justiça gratuita, alegando que "...se trata de pessoa que não dispõe de condições financeiras que lhe permitam arcar com custas judiciais e/ou extrajudiciais, taxas, honorários e demais encargos sem prejuízo do próprio sustento e da família, tanto que tem seus interesses defendidos pela Defensoria Pública desde a petição inicial" (sic).
Ressalte-se que, embora não tenha sido juntado um único documento [válido] a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o(a) recorrente encontra-se assistido(a) pela d.
Defensoria Pública, o que faz presumir a este Juízo ser a parte recorrente, de fato, hipossuficiente financeiramente já que tal condição é requisito necessário para que haja a assistência da referida Instituição.
Decido. É sabido que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a concessão, pelo juízo ordinário, da AJG para ingresso no segundo grau de jurisdição trata-se de uma análise prévia de admissibilidade (seguimento) do recurso.
Sendo certo que a decisão do juízo de primeiro grau que conceder tal beneplácito poderá ser revista pela segunda instância se assim o entender.
Portanto, com supedâneo nas razões anteditas, Defiro a gratuidade de Justiça em favor da(o) demandante/recorrente, por considerar ter sido, ao menos em tese, demonstrada a sua condição de hipossuficiente, de modo que o preparo recursal, indubitavelmente, comprometeria a sua situação econômica.
Destarte, verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade, na forma do que dispõe o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95); que a parte é legítima para tal mister; que o recurso é tempestivo (art. 42, 'caput') e interposto por meio de advogado(a) (§ 2º, do art. 41).
Recebo, portanto, o presente Recurso Inominado, em seu efeito devolutivo (art. 43).
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s)/recorrida(s) para que, caso queira(m), ofereça(m) resposta(s) escrita(s), por meio de advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 42).
Transcorrendo o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito eletrônico à c.
Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Intimação da(s) parte(s) acionada(s)/recorrida(s) por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
16/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160387626
-
13/06/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Apelação
-
06/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 154453345
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154453345
-
23/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154453345
-
23/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2025 05:04
Decorrido prazo de DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE JUAZEIRO DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 08:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 15:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135099484
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135099484
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, WhatsApp: (85) 98138.1948 CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO para os devidos fins, que redesignei audiência de conciliação para o dia 18/03/2025 15:30 horas, em razão da disponibilidade de novos horários.
CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme Provimento nº 02/2021, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência foi designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Pauta Complementar Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/8d50b7 ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ0NTVkZmEtMjNhZi00NGI4LWFiMDctNzJiYTc2NzUwMWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas. Intime-se a parte autora, AUTOR: ANA ELIDA VIEIRA FERREIRA pelo número de telefone (88) 9.8822-9366, , com acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp ADVERTÊNCIAS: 1 -Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) 2 - Se a parte autora for microempresa e a empresa de pequeno porte, deverá ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: DINIZ SUPERMERCADOS LIMITADA de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. FERNANDA SALDANHA DEMARCO Conciliadora Judicial - Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e ou https://link.tjce.jus.br/8d50b7 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e ou https://link.tjce.jus.br/8d50b7 no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
07/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135099484
-
07/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:28
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 15:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130484067
-
18/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130484067
-
17/12/2024 20:51
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130484067
-
17/12/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99293583
-
26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000766-72.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ELIDA VIEIRA FERREIRA REU: DINIZ SUPERMERCADOS LIMITADA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 22/10/2024 14:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora ANA ELIDA VIEIRA FERREIRA, através de aplicativo de WhatsApp sob n° (88) 9.9902-5777 ou (88) 9.8822-9366, em caso de não lograr êxito, intime-se através dos correios no endereço: Rua Construtor José Antônio da Silva, nº 83, bairro Frei Damião, em Juazeiro do Norte - CE, CEP 63.043-32.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: DINIZ SUPERMERCADOS LIMITADA de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99293583
-
23/08/2024 16:33
Juntada de Petição de ciência
-
23/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99293583
-
23/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
19/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/06/2024 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 07:56
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 11:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
01/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0206819-60.2022.8.06.0064
Rita de Cassia dos Santos Silva
Municipio de Caucaia
Advogado: Pedro Diogenes Lima Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/11/2022 10:35
Processo nº 0206819-60.2022.8.06.0064
Rita de Cassia dos Santos Silva
Municipio de Caucaia
Advogado: Pedro Diogenes Lima Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 14:34
Processo nº 3000036-58.2024.8.06.0114
Vicente Goncalves de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 16:57
Processo nº 3000399-09.2024.8.06.0029
Silvocelio Barbosa da Costa
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Domingos Maria Bezerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2024 14:04
Processo nº 0200047-44.2024.8.06.0086
Banco Volkswagen S.A.
Ana Cleide Alves Cunha
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2024 08:38