TJCE - 3000932-51.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:56
Decorrido prazo de GABRIELA CAMELO PINHEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155908512
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155908512
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155908512
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155908512
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITOPROCESSO: 3000932-51.2024.8.06.0163 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAREQUERENTE: FRANCISCA LIMA DE SOUZAAdvogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA CAMELO PINHEIRO - CE43828, ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO - CE42547REQUERIDO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASILAdvogado do(a) REQUERIDO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada no ID (155833977) transitou em julgado em 23/05/2025. -
23/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155908512
-
23/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155908512
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA CAMELO PINHEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA CAMELO PINHEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137036128
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137036127
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137036126
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137036128
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137036127
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137036126
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de São Benedito Avenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, CORRENTE, SãO BENEDITO - CE - CEP: 62370-000 PROCESSO Nº: 3000932-51.2024.8.06.0163 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DE SOUZAREQUERIDO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL INTIMAÇÃO Intimo as partes para manifestarem-se acerca de juntada de ordem de bloqueio via SISBAJUD no prazo legal de 15 (quinze) dias.
SÃO BENEDITO/CE, 24 de fevereiro de 2025. Anthony Deyvison Araújo de Medeiros Assistente de Apoio Judiciário -
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137036128
-
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137036127
-
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137036126
-
24/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:22
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128316304
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128316304
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000932-51.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCA LIMA DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
10/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128316304
-
10/12/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/12/2024 09:35
Processo Reativado
-
10/12/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:58
Homologada a Transação
-
06/11/2024 10:55
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
04/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:31
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:17
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:24
Decorrido prazo de GABRIELA CAMELO PINHEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99201610
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000932-51.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA LIMA DE SOUZA REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 05/11/2024 13:30, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/173a6b São Benedito, Estado do Ceará, aos 21 de agosto de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99201610
-
21/08/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99201610
-
21/08/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:04
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
06/08/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
06/08/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0278299-30.2021.8.06.0001
Comercial Valfarma LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Rafael Saldanha Pessoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 09:16
Processo nº 0278299-30.2021.8.06.0001
Comercial Valfarma LTDA
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Rafael Saldanha Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 21:15
Processo nº 0000165-10.2016.8.06.0207
Dtc Trading Eireli
Estado do Ceara
Advogado: Aguinaldo da Silva Azevedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 13:33
Processo nº 0000165-10.2016.8.06.0207
Dtc Trading Eireli
Estado do Ceara
Advogado: Aguinaldo da Silva Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2023 09:00
Processo nº 3026049-79.2023.8.06.0001
Fabio de Carvalho Leite
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Isabelle Novais de Area Leao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 13:26