TJCE - 3002632-06.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164922035
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164922035
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14/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164922035
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14/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 21:35
Homologada a Transação
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10/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:56
Juntada de ordem de bloqueio
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27/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129625271
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129625271
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12/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002632-06.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADA: DIANA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 112602249, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
11/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129625271
-
11/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 05:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 99317672
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26/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002632-06.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: DIANA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento n.° 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n.° 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em desfavor de DIANA PEREIRA DE SOUSA. Pretende a exequente o adimplemento do acordo extrajudicial descumprido pela executada, bem como das taxas condominiais alheias ao referido acordo.
Todavia, não fora acostado aos autos o termo de acordo supostamente firmado pela executada, mas tão somente o relatório de débitos referente ao acordo(ID 90191209). Isto posto, intime-se a exequente para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos o título executivo extrajudicial (termo de acordo) que pretende a execução no presente feito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99317672
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23/08/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99317672
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23/08/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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