TJCE - 3003620-61.2023.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:22
Juntada de despacho
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12/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 14:21
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 14:20
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 24/01/2025 23:59.
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29/10/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96278642
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15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003620-61.2023.8.06.0117 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: FRANCISCO WAGNER ALBINO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO DE LIMA MARTINS FILHO - CE47511 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a parte autora, por seu advogado EDVALDO DE LIMA MARTINS FILHO - CE47511 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seu advogado EDVALDO DE LIMA MARTINS FILHO - CE47511, acerca do(a) sentença de ID 90250627, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 14 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96278642
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14/08/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96278642
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14/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:27
Indeferida a petição inicial
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26/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de EDVALDO DE LIMA MARTINS FILHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:52
Decorrido prazo de EDVALDO DE LIMA MARTINS FILHO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/02/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79421764
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79421764
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08/02/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79421764
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08/02/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/01/2024 15:05
Juntada de informação
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10/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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