TJCE - 3000152-11.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/01/2025 09:46
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 17/12/2024 23:59.
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de ciência
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14/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/08/2024. Documento: 96154725
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO:3000152-11.2024.8.06.0164 AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARA Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados.
Encerrada a fase postulatória da demanda, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Ante a relação jurídica de direito material posta em discussão e a natureza do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição legal do ônus da prova, observa-se que é caso de julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC) (TJ-DF - APC: 20.***.***/9901-06, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 18/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/11/2015).
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
No mesmo ato, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição do réu de ID 87994836 em igual prazo.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96154725
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14/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96154725
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13/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BEATRIZ FONTELES GOMES PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BEATRIZ FONTELES GOMES PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:36
Juntada de informação
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25/04/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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