TJCE - 3000298-61.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159642612
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159642612
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 3000298-61.2024.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: BENEDITA MARIA DOS SANTOS RECORRIDO: CBR COBJUD LTDA, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC]. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado, após a apresentação de conta atualizada pela parte credora. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz de Direito -
09/06/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159642612
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09/06/2025 21:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:41
Decorrido prazo de MARILDY LIRA DIAS ARAGAO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154961352
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154961352
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154961352
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154961352
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21/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154961352
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21/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154961352
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16/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:33
Juntada de decisão
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13/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 12:24
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 12:24
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106142496
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 106142496
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17/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142496
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06/10/2024 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso
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19/09/2024 10:46
Juntada de Certidão (outras)
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13/09/2024 03:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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11/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 16:02
Confirmada a citação eletrônica
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99027062
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21/08/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99027062
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99027062
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20/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99027062
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99027062
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19/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99027062
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19/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:56
Desentranhado o documento
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14/08/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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06/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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