TJCE - 3003744-54.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137581651
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 137581651
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137581651
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137581651
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003744-54.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA VALESKA SOUZA COSTA DO NASCIMENTOEndereço: Rua das Flores, 115, Apto. 103, 04, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-015 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Q SAUN, Q-5, BLOCO B, ED BANCO BRASIL, 3 ANDAR, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 137433293, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137581651
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28/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137581651
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28/02/2025 14:02
Homologada a Transação
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28/02/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:29
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2025 11:44
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 13:46
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA VALESKA SOUZA COSTA DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130905050
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130905050
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130905050
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19/12/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130905050
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19/12/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130905050
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19/12/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90293104
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90293104
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3003744-54.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/11/2024 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA2NWQ2ODYtNzI0OC00NTc4LTkwMmQtMzRiZWNiNmVmMzgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 5 de agosto de 2024.
Débora Cristina Ferreira Machado Diretora de Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
14/08/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90293104
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90293104
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12/08/2024 00:35
Confirmada a citação eletrônica
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3003744-54.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/11/2024 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA2NWQ2ODYtNzI0OC00NTc4LTkwMmQtMzRiZWNiNmVmMzgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 5 de agosto de 2024.
Débora Cristina Ferreira Machado Diretora de Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90293104
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10/08/2024 05:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90293104
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09/08/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:14
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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