TJCE - 3002193-39.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/09/2025. Documento: 171108968
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171108968
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002193-39.2024.8.06.0167 Despacho O art. 22, §4º, da Lei n. 9.906/94 aponta que os honorários contratuais são devidos diretamente ao advogado, quando o contrato é juntado aos autos.
Assim, considerando que já houve a expedição em alvará de ID n. 168855564, intime-se a parte autora para juntar o contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo juntado no referido prazo, inclua-se na fila para assinatura do alvará de ID n. 168851506.
Não sendo juntado, expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora dos valores referente aos honorários sucumbenciais e em favor da própria parte o remanescente.
Por fim, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/08/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171108968
-
28/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169590359
-
21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169590359
-
20/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169590359
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169590359
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002193-39.2024.8.06.0167 Despacho O alvará de ID n. 168855564, que tem como beneficiária a Sra.
Francisca Maria de Castro foi assinado nesta e encaminhado para pagamento via Sistema SAE.
Com relação ao segundo alvará (ID n. 168851506), destinado ao patrono da parte autora, aguarde-se o prazo estipulado no despacho de ID n. 169164647.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169590359
-
19/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169590359
-
19/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169164647
-
18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169164647
-
18/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167542746
-
06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167542746
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167542746
-
06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167542746
-
05/08/2025 15:03
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167542746
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167542746
-
04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167542746
-
04/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167542746
-
04/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. Documento: 165720526
-
21/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165720526
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3002193-39.2024.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus dados bancários para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 18 de julho de 2025.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
18/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165720526
-
17/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160855379
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160855379
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3002193-39.2024.8.06.0167 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO BMG SA VALOR DA CAUSA: R$ 38.000,00 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/06/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160855379
-
17/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/06/2025 05:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156929996
-
28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 156929996
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156929996
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156929996
-
26/05/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156929996
-
26/05/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156929996
-
26/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:14
Juntada de #Não preenchido#
-
22/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 12:21
Alterado o assunto processual
-
21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115399028
-
07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 115399028
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115399028
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115399028
-
05/11/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115399028
-
05/11/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115399028
-
05/11/2024 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de recurso
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109944422
-
22/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/10/2024. Documento: 109944422
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109944422
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109944422
-
18/10/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109944422
-
18/10/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109944422
-
18/10/2024 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90263624
-
05/08/2024 01:50
Confirmada a citação eletrônica
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90263624
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90263624
-
02/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90263624
-
02/08/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 10:35
Juntada de informação
-
26/07/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:34
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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