TJCE - 3000068-56.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:43
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
23/06/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000068-56.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU EXECUTADO: ROSANGELA DE OLIVEIRA FREITAS SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 53782429, requerendo sua homologação e suspensão do feito até o seu devido cumprimento.
No tocante ao pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes, incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;”.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Outrossim, indefiro o pedido de suspensão do feito até o efetivo cumprimento do acordo, eis que incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Ademais, em caso de descumprimento poderá a parte autora requerer o desarquivamento e cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
14/02/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 08:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2023 08:17
Homologada a Transação
-
30/01/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000068-56.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU EXECUTADA: ROSANGELA DE OLIVEIRA FREITAS DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado do(a) executado(a), ou requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/08/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:57
Homologada a Transação
-
12/01/2022 10:37
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:50
Expedição de Citação.
-
14/09/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:37
Expedição de Citação.
-
16/06/2021 11:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/05/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 11:04
Expedição de Citação.
-
15/01/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000068-37.2022.8.06.0113
Nordeste Industria e Comercio de Artefat...
Damiao Aldamir Rodrigues Felipe
Advogado: Antonio Gervanio David Brito Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2022 12:10
Processo nº 3000115-93.2018.8.06.0034
Antonio Ribeiro Vidal
Espirito Santo Investimentos Imobiliario...
Advogado: Kleber Casimiro Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 08:40
Processo nº 3000038-18.2023.8.06.0161
Banco Itau Consignado S/A
Raimundo Nonato Carneiro
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 13:22
Processo nº 0046487-86.2014.8.06.0004
Jl Participacoes e Representacoes LTDA -...
Telefonica Brasil SA
Advogado: Moacir Correia Lima Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2018 17:44
Processo nº 3000076-09.2023.8.06.0071
Cicero Danubio Xavier Lins
Cama Elastica Nacional Super Brinquedos ...
Advogado: Helter Dias Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2023 17:03