TJCE - 3000897-55.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:25
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:14
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:14
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 90354671
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90354671
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000897-55.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA AFONSINA VIEIRA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA AFONSINA VIEIRA e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 90313879). Conforme o ID 90059790, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará, apresentando procuração com poderes especiais no ID 88594388, pág. 07. Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 90313879, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 90059790. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 6 de agosto de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90354671
-
28/08/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 11:44
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96211034
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96211034
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000897-55.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA AFONSINA VIEIRA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA D E S P A C H O
Vistos. Diga a exequente, em cinco dias, sobre a informação Sistema CAIXA - 07/08/2024 às 11:05:51 - Banco ou agencia da conta de credito inválidos ID 96190212.
Quixeramobim, 13 de agosto de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96211034
-
19/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:02
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90062098
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90062098
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90062098
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000897-55.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA AFONSINA VIEIRA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a promovida para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos a respectiva guia de recolhimento ID 89955695, de forma a viabilizar a expedição do alvará.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, a conclusão.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 30 de julho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90062098
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30/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89957375
-
29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000897-55.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA AFONSINA VIEIRA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Acerca do suposto pagamento, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. 2.
No mesmo prazo, deve informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3. Ciente ainda que, com o advento do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico, deverá obrigatoriamente constar do pedido: a) CPF/CNPJ do Beneficiário (inclusive de seu advogado, se indicada a conta respectiva para recebimento). b) Agência do Titular(Sem Dígito), c) Número da Conta do Titular d) Operação da Conta Titular (Quando houver) e) Dígito da Conta do Titular f) OAB do Advogado 4.
Após, à conclusão. Quixeramobim, 26 de julho de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89957375
-
26/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89957375
-
26/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2024 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2024 13:40
Processo Reativado
-
25/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:56
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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05/06/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2024 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:52
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA AFONSINA VIEIRA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:43
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
19/12/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/11/2023 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:54
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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16/11/2023 08:44
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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14/11/2023 04:27
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:52
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
13/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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