TJCE - 3000701-90.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA LUZINEUDA DE VASCONCELOS em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135463301
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135463301
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, , Marco, Ceará, CEP 62560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000701-90.2023.8.06.0120 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: MARIA LUZINEUDA DE VASCONCELOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.h. Recebo a petição de execução, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC/15, não sendo o caso de rejeição (CPC/15, art. 330) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC/15). À Secretaria para que evolua o processo de classe. Intime-se a Fazenda Pública por meio do seu representante judicial por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Expedientes necessários.
Marco/CE, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
11/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135463301
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11/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/02/2025 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:23
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 12:07
Homologada a Transação
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17/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:13
Juntada de informação
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07/11/2024 12:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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31/10/2024 07:41
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106978537
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 90052129
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106978537
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 90052129
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000701-90.2023.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA LUZINEUDA DE VASCONCELOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados serem intimados para comparecerem ao ato.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Marco/CE, 29 de julho de 2024. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
10/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106978537
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10/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90052129
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10/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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23/08/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90052129
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000701-90.2023.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA LUZINEUDA DE VASCONCELOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados serem intimados para comparecerem ao ato.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Marco/CE, 29 de julho de 2024. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90052129
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30/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90052129
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30/07/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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24/07/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
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12/03/2024 07:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 79019220
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79019220
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26/02/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79019220
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07/02/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 10:07
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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