TJCE - 3000071-82.2023.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 00:28
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89527231
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 3000071-82.2023.8.06.0104 Promovente: FORTEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Promovido: JOSE EDSON RIOS FILHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por FORTEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em face de JOSÉ EDSON RIOS FILHO.
O requerente foi intimado para apresentar endereço atualizado do requerido conforme despacho de ID 69670686, contudo, decorrido o prazo, nada apresentou ou requereu, certificado em ID 80052503.
Após, vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor abandona a causa.
No caso em apreço, a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, pois esta foi intimada para dar andamento ao processo e restou inerte, conforme se verifica na certidão de decurso de prazo de pág. 80052503.
Portanto, ante o exposto de rigor se faz a medida extintiva, uma vez que a intimação para dar andamento ao processo frustrou-se por ato atribuído à sua própria culpa, em virtude de não informar os dados necessários a este Juízo, para promover o andamento do feito.
Diante de todo o expendido, deixo de julgar o mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, bem como à falta de interesse processual da parte promovente.
Sem custas e honorários ante a justiça gratuita concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão e observadas que sejam as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes Necessários.
Itarema/CE, data da assinatura digital. MAYCON ROBERT MORAES TOMÉ Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89527231
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22/07/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89527231
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16/07/2024 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2024 01:47
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 69670686
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 69670686
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14/12/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69670686
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11/11/2023 02:25
Decorrido prazo de FORTEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Itarema.
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15/05/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 00:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/05/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2023 23:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/04/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 07:38
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Itarema.
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10/04/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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