TJCE - 3002104-98.2023.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Apelação
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29/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA LIMA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA LIMA em 28/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135071403
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135071403
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20/02/2025 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135071403
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20/02/2025 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/08/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA LIMA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 88710307
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3002104-98.2023.8.06.0151 Parte Promovente: MUNICIPIO DE QUIXADA Parte Promovida: ALEXANDRE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida por MUNICIPIO DE QUIXADA em face de ALEXANDRE OLIVEIRA LIMA.
O executado pagou a dívida (ID 88655884), consoante informação do exequente. É o relatório.
Decido.
O exequente informou que o executado efetuou o pagamento da integralidade do débito, objeto da presente Execução Fiscal, requerendo a extinção do processo.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Sendo o objetivo da execução satisfeito, com a consequente ocorrência do pagamento, impõe-se a extinção do processo.
O art. 924, II, CPC assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...)I - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, considerando a quitação da dívida pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base nos art. 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Sisbajud, se a medida houver sido efetivada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tendo a parte obtido a tutela pretendida: 1. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado deste decisum; e 2. Empós, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Quixadá, 27 de junho de 2024. Wallton Pereira de Souza PaivaJuiz de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 88710307
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19/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88710307
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19/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 19:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 22:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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27/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA LIMA em 26/01/2024 23:59.
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07/01/2024 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
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08/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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