TJCE - 3000017-96.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000 E-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0201165-25.2023.8.06.0075 Promovente: L.
D.
S.
R. Promovido: N.
D.
S.
P. Conforme disposição expressa no Provimento n.º 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJe que circulou em 29/01/2021, Capítulo IV, Seção III, artigos 129 a 133, pág. 79/88, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e por se tratar de mero expediente, expeço o seguinte ato ordinatório: Dê-se vista ao Ministério Público.
Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Renata Cavalcante Gonçalves Viana Assistente de unidade judiciária -
17/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
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17/01/2025 15:10
Alterado o assunto processual
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11/12/2024 14:30
Alterado o assunto processual
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11/12/2024 14:28
Alterado o assunto processual
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07/11/2024 13:33
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 109909863
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109909863
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000017-96.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: EDUARDO CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o recorrido para contra-arrazoar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e remeta-se o feito ao TJCE independentemente de juízo de admissibilidade nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109909863
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17/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO:3000017-96.2024.8.06.0164 REQUERENTE: EDUARDO CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados.
Citada, a parte requerida apresentou contestação. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a natureza da relação jurídica de direito material discutida e do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, observa-se, em princípio, que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC).
Isso posto, determino sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89604400
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17/07/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89604400
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17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
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14/01/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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