TJCE - 3000016-14.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 15:58
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 153052679
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153052679
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000016-14.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: ANGELA TEREZA BATISTA VIDAL DE OLIVEIRA DINIZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença prolatada nos autos. É o breve relatório. Nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e remeta-se o feito ao TJCE independentemente de juízo de admissibilidade nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153052679
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05/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANGELA TEREZA BATISTA VIDAL DE OLIVEIRA DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 127949953
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19/12/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127949953
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19/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ANGELA TEREZA BATISTA VIDAL DE OLIVEIRA DINIZ em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000016-14.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: ANGELA TEREZA BATISTA VIDAL DE OLIVEIRA DINIZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados.
Citada, a parte requerida apresentou contestação. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a natureza da relação jurídica de direito material discutida e do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, observa-se, em princípio, que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC).
Isso posto, determino sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
10/10/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106976700
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10/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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01/09/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ANGELA TEREZA BATISTA VIDAL DE OLIVEIRA DINIZ em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO:3000016-14.2024.8.06.0164 REQUERENTE: ANGELA TEREZA BATISTA VIDAL DE OLIVEIRA DINIZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de ação ajuizada pelo autor acima nominado em face do Município de São Gonçalo do Amarante. É o breve relatório.
Decido. Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a inicial. Ante o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, defiro o benefício de gratuidade de justiça. Tendo em vista a natureza e as especificidades do demandado e considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e razoável duração do processo (art. 8º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), deixo de designar audiência de conciliação nessa etapa procedimental. Cite-se e intime-se o requerido para tomar ciência da demanda e, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme rezam os arts. 183 e 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89606281
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17/07/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89606281
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17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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25/01/2024 21:43
Juntada de Petição de procuração
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20/01/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
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14/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
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14/01/2024 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2024 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2024 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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