TJCE - 3000463-52.2024.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 03:32
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140626653
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140626653
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20/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140626653
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17/03/2025 20:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89351844
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 3000463-52.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Duplicata] Parte Ativa - AUTOR: FORTEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Parte Passiva - REU: FABIO DE LIMA ALVES DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a petição inicial em até 15 (quinze) dais, comprovando a legitimidade para litigar no juizado especial, nos termos do art. 8º, §1º, II, da Lei nº. 9.099/1995, bem como art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89351844
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19/07/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89351844
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16/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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05/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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