TJCE - 0201096-63.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:20
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80612944
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80612944
-
01/03/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80612944
-
01/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:04
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 15:59
Expedição de Alvará.
-
19/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 09:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/12/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:56
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71913255
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71913255
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista o art. 1º, III, "a", da resolução do Órgão Especial de n. 29/2020: intimem-se as partes, por seus procuradores, para se manifestarem sobre a RPV, em anexo, no prazo de 05 dias, identificando alguma existência de incorreção.
Decorrendo o prazo sem manifestação, o mesmo será assinado pelo MM.
Juiz e e enviados ao TRF5. S.Q., 14/11/2023. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
16/11/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71913255
-
14/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 06:54
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista o art. 1º, III, "a", da resolução do Órgão Especial de n. 29/2020, intimem-se as partes, por seus procuradores, para se manifestarem sobre o RPV em anexo, no prazo de 05 dias, identificando alguma existência de incorreção.
Decorrendo o prazo sem manifestação, o mesmo será assinado pela MM.
Juíza e enviado ao TRF5.
S.Q., 31/05/2023.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
31/05/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:47
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0201096-63.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS SANCHO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MESQUITA MAGALHAES - CE10965 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação para Aposentadoria por Idade Rural ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS SANCHO DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Homologação de acordo entre as partes (ID 54813992), com o respectivo trânsito em julgado, conforme ID 55218863.
O INSS informou que o benefício previdenciário foi devidamente implantado (IDs 56235245 e 56235246), bem como apresentou os cálculos dos valores que entende devidos, ID 56235248 e 56235247.
Na petição de ID 56313672, a Exequente informa que concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo sua homologação e expedição de RPV.
Ainda, juntou contrato de honorários de ID 56313673. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Extrai-se dos autos que a autarquia previdenciária implementou o beneficio previdenciário da autora, bem como apresentou os cálculos do valor devido, tendo a Exequente concordado com estes.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de ID 56235248, apresentados pelo INSS e DETERMINO a expedição de RPV em nome da Exequente, com destaque dos honorários contratuais (ID 56313673), nos termos do art. 535, §3º, do CPC, por meio do sistema Jurisdição Delegada.
Deixo de determinar a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais nesta fase de cumprimento de sentença, considerando a concordância com os valores apresentados pelo INSS.
Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão.
Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para conferência e manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias.
SANTA QUITÉRIA, 20 de março de 2023.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
28/04/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2023 03:59
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 03/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição e cálculos de ID de n. 56235245 - Petição.
Santa Quitéria, 03/03/2023.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
03/03/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:56
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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08/02/2023 17:21
Homologada a Transação
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08/02/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2023 04:29
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (85) 3108-1628, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MM Juíza de Direito desta Unidade Judiciária, Dra.
Maria Luísa Emerenciano Pinto, e para que possa imprimir andamento ao processo, fica praticado o seguinte ato: Designo a audiência de Instrução para 08/02/2023 às 11:00h.
A audiência ocorrerá de modo PRESENCIAL, devendo as partes comparecer à sala de audiência da 1ª Vara Cível de Santa Quitéria quando da realização do ato.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Em se tratando de processos em face do INSS, será disponibilizado link de acesso ao representante da autarquia, conforme a Decisão/Ofício Circular nº. 242/2022-CGJUCGJ.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/a4fd2d DOUGLAS EMANNUEL FÉLIX MAGALHÃES À Disposição -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:19
Audiência Instrução designada para 08/02/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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19/11/2022 07:29
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 18:02
Mov. [10] - Mero expediente: Designe-se audiência de instrução. Intime-se a parte autora para juntar rol de testemunhas em até 15 (quinze) dias. Advirto que a intimação da parte autora se dará por meio de seu advogado e que as testemunhas deverão comparec
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28/10/2022 10:12
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01808808-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/10/2022 09:57
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21/10/2022 09:06
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 2952
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19/10/2022 12:22
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 10:39
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 18:56
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01808385-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/10/2022 18:34
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13/10/2022 17:37
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/10/2022 15:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 10:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2022 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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